Justiça Eleitoral cobra esclarecimentos sobre distribuição de publicações, alcance de anúncios políticos e uso de inteligência artificial nas plataformas durante o segundo turno presidencial.
Porto Velho, RO – A empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia caso não demonstre o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas à igualdade de tratamento entre as campanhas presidenciais. O valor da penalidade, anteriormente fixado em R$ 500 mil, foi dobrado nesta segunda-feira (19), após a Meta deixar de apresentar os esclarecimentos exigidos dentro do prazo inicial de 72 horas.
Com a nova determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a companhia terá 24 horas para informar quais providências foram adotadas para assegurar condições equivalentes de exposição aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A cobrança envolve o funcionamento dos sistemas responsáveis pela recomendação de publicações, a distribuição de conteúdos políticos e os mecanismos utilizados para impulsionar anúncios eleitorais. Também deverão ser fornecidos dados sobre o alcance das propagandas das duas candidaturas, além de informações sobre eventuais investigações envolvendo redes de perfis inautênticos.
Outro ponto incluído na exigência judicial diz respeito à identificação de materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial. A Meta deverá esclarecer os procedimentos adotados para sinalizar conteúdos sintéticos que estejam sujeitos às regras de identificação estabelecidas para o processo eleitoral.
O questionamento sobre o funcionamento das plataformas chegou ao TSE por iniciativa da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura à reeleição do presidente Lula. Segundo os dados apresentados pela campanha, conteúdos associados ao atual presidente estariam recebendo tratamento desfavorável em comparação com publicações relacionadas ao adversário.
A representação também levantou suspeitas de diferenças na distribuição de anúncios pagos, situação que, conforme a coligação, poderia comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes. As alegações passaram a ser analisadas pela Justiça Eleitoral, que determinou a apresentação de informações técnicas pela empresa.
A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou reclamação semelhante ao tribunal, ampliando os questionamentos sobre os critérios empregados pela Meta na circulação de conteúdos políticos durante a disputa presidencial.
Na sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que havia determinado tratamento isonômico imediato entre as candidaturas nas plataformas digitais. A ordem estabeleceu que a empresa não poderia aplicar restrições desiguais à distribuição de postagens, às recomendações de conteúdos e aos resultados de buscas relacionados aos presidenciáveis.
Na ocasião, foi definida multa diária de R$ 500 mil para o descumprimento da determinação. Diante da ausência das informações solicitadas no prazo concedido, uma nova decisão judicial foi expedida nesta segunda-feira, com a redução do período para resposta e a elevação da penalidade para R$ 1 milhão.
Em manifestação apresentada após os questionamentos do Partido dos Trabalhadores, a Meta informou que havia estabelecido restrições temporárias à recomendação de candidatos e à geração de imagens dos presidenciáveis, em cumprimento às normas eleitorais brasileiras.
A companhia também declarou ter ampliado os mecanismos de controle para impedir que comandos contendo apenas o primeiro nome dos concorrentes ou seus respectivos números nas urnas fossem utilizados para produzir imagens por inteligência artificial.
As explicações apresentadas pela empresa, entretanto, não encerraram a cobrança judicial. A Meta permanece obrigada a demonstrar, dentro do novo prazo, quais medidas efetivas foram implementadas para assegurar tratamento equivalente às candidaturas nas ferramentas de distribuição de conteúdo e publicidade eleitoral.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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