Réu passou quase duas décadas sem ser localizado; Justiça manteve a acusação de motivo fútil, por suposta vingança de um furto
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ariquemes decidiu que vai a júri popular o homem acusado de matar outro a tiros em 2 de julho de 2005, por volta das 15h, perto do Bar Ventura, na cidade. A decisão de pronúncia, que é a etapa que envia o caso ao Tribunal do Júri, foi assinada em 13 de outubro de 2026 pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, no processo 0069685-32.2005.8.22.0002.
Segundo a denúncia do MPRO, o crime teria sido motivado pela suspeita de que a vítima havia furtado aparelhos eletrônicos da casa do acusado cerca de quinze dias antes. A ex-companheira do réu contou em juízo, ainda em 2007, que vizinhos apontavam a vítima como autora do furto e que o acusado chegou do sítio na véspera do crime e ouviu esses comentários.
O processo ficou quase vinte anos parado. A denúncia foi recebida em setembro de 2006. Como o acusado não foi encontrado nem compareceu após ser chamado por edital, a Justiça suspendeu o caso e decretou a prisão preventiva em 8 de janeiro de 2007. O mandado só foi cumprido em 23 de novembro de 2025, em Machadinho do Oeste. Em julho de 2026, a prisão foi substituída por medidas como o monitoramento eletrônico.
O laudo de necropsia apontou que a vítima morreu de hemorragia interna causada por um tiro no tórax, que atravessou os dois pulmões e a aorta. Na instrução retomada em 2026, uma vizinha contou que ouviu os disparos e viu o homem entrar correndo no quintal dela e cair baleado, repetindo o apelido do acusado antes de morrer. O atendente do bar disse que serviu bebida ao réu no balcão instantes antes dos tiros.
A Defensoria Pública pediu que o acusado não fosse levado a júri, alegando falta de provas de autoria produzidas em juízo. O juiz rejeitou o pedido. Afirmou que nessa fase basta haver indícios suficientes e que as divergências entre depoimentos devem ser avaliadas pelos jurados. Também manteve a qualificadora de motivo fútil. O réu ficou em silêncio no interrogatório.
O acusado vai aguardar o júri em liberdade, cumprindo as medidas impostas. Quando a decisão não puder mais ser contestada, acusação e defesa terão cinco dias para indicar as testemunhas que vão depor em plenário, juntar documentos e pedir diligências. Depois disso, o processo volta ao juiz para organizar o julgamento
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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