Sentença do 3º Juizado de Violência Doméstica fixa pena de 8 anos e 9 meses em regime fechado; segundo acusado segue foragido, e caso de adolescente foi enviado à Vara da Infância
Porto Velho, RO – O 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Velho condenou a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem acusado de participar de estupro coletivo contra uma mulher indígena da etnia Karitiana. Ela tinha 54 ou 55 anos na época e morava na antiga Casa do Índio, imóvel da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Rua Rui Barbosa, na capital. A sentença é do juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich e foi assinada em 20 de outubro de 2026, no processo 7045916-77.2022.8.22.0001.
De acordo com a denúncia do MPRO, o crime ocorreu em 6 de junho de 2022. Dois homens e um adolescente teriam contido a vítima e se revezado nos atos sexuais. A sentença descreve que ela foi derrubada no chão, teve a cabeça coberta com um saco, foi segurada pelos braços e mãos, teve a boca tampada e as roupas arrancadas. O juiz registrou a frase dita pela vítima em depoimento: “eu não queria”.
O magistrado destacou que a mulher vive em situação de forte vulnerabilidade social e tem dificuldade com a língua portuguesa, o que foi confirmado em juízo pelo chefe da Coordenação Técnica Local da Funai. Para o juiz, as variações apontadas pela defesa no relato dela são secundárias e se explicam pelo trauma, pelo tempo decorrido e pelas condições pessoais da vítima. Ele citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
A defesa sustentou que o réu tinha deixado o local antes do crime, com base no depoimento de uma testemunha. A sentença considerou essa versão contraditória, porque a própria testemunha disse ter se separado do acusado por volta das 19h, o que deixa sem explicação o período seguinte. O réu admitiu ter bebido no local com os outros dois envolvidos e ter visto a vítima nas proximidades.
A denúncia enquadrava o caso como estupro de vulnerável, pela suposta embriaguez da vítima. O juiz afastou esse enquadramento, porque ela disse que estava apenas “tomando um pouco” e que lembrava de tudo. Mesmo assim, concluiu que houve violência física e grave ameaça e condenou o réu por estupro, com aumento de pena por ter sido praticado por duas ou mais pessoas e com agravante por violência contra a mulher no ambiente de convivência.
Além da prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima por danos morais. Como respondeu ao processo em liberdade, com tornozeleira eletrônica e outras medidas, ele poderá recorrer solto. Depois que a decisão for definitiva, o Tribunal Regional Eleitoral será comunicado para suspensão dos direitos políticos.
O processo continua suspenso em relação ao segundo acusado, que não foi localizado. Contra ele também pesa a acusação de outro estupro contra a mesma mulher, em junho de 2021. Há mandado de prisão em aberto, e as provas já colhidas serão usadas quando ele for encontrado. A apuração sobre o adolescente foi enviada ao Juízo da Infância.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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