Conector mal posicionado na rede de alta tensão eletrificou poste e solo dentro de propriedade rural; juiz negou danos morais e pagamento pelas crias que nasceriam
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Cível de Ariquemes condenou a Energisa Rondônia a pagar R$ 48 mil pela morte de nove animais por descarga elétrica em uma propriedade rural de Cujubim, às margens da RO-205. Morreram sete vacas leiteiras prenhas, com mais de 36 meses, e dois garrotes. A sentença é do juiz Fábio Batista da Silva, de 20 de outubro de 2026, no processo 7008124-81.2025.8.22.0002.
De acordo com o processo, em 17 de novembro de 2024 um conector do cabo de alta tensão, mal posicionado na rede mantida pela concessionária dentro da propriedade, se rompeu e eletrificou o poste e o solo ao redor. O atestado assinado por médico veterinário registrou como causa da morte a “eletrocussão, advindo de um isolador de energia que estava mal posicionado no qual passou a corrente elétrica para o poste”.
A Energisa alegou que não havia prova técnica ligando o caso à sua rede e citou como possíveis causas instalações internas, cercas elétricas ou ligações clandestinas. O juiz afirmou que a empresa não provou nenhuma dessas hipóteses. Ele destacou ainda que uma equipe da própria Energisa esteve no local em 22 de novembro de 2024 para consertar a rede.
Além do laudo veterinário, sustentaram a condenação a declaração de óbito dos animais emitida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), o boletim da Polícia Civil, o cadastro do rebanho na Idaron e o financiamento rural feito no Banco da Amazônia para a compra das matrizes.
A perícia no local chegou a ser autorizada, com custos a cargo da Energisa, mas os peritos nomeados recusaram o trabalho várias vezes. Depois, o exame ficou inviável: segundo o processo, o gado já havia sido enterrado, o mato cresceu e as marcas sumiram. O juiz entendeu que a falta da perícia não prejudica o consumidor, porque cabia à empresa provar que não teve culpa.
O valor de R$ 48 mil corresponde a R$ 42 mil pelas vacas e R$ 6 mil pelos garrotes, conforme avaliação do veterinário. Foram negados o pagamento de R$ 15,4 mil pelos bezerros que nasceriam e pela produção de leite, por falta de comprovação, e os danos morais. Segundo a sentença, a morte de animais usados na produção não gera dano moral por si só, salvo quando são animais de estimação ou quando há abalo grave comprovado.
O valor será corrigido pelo INPC e terá juros de 1% ao mês, ambos contados desde 17 de novembro de 2024. As custas serão divididas igualmente, e cada lado pagará honorários de 10% ao advogado do outro. A cobrança dessas verbas fica suspensa para o produtor, que tem justiça gratuita. A sentença admite apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





