Para os juízes, as duas mulheres foram enganadas pelo mesmo homem, e avisar a noiva sobre a traição não gera dever de indenizar
Porto Velho, RO – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a condenação de uma mulher que havia sido obrigada a pagar R$ 10 mil a um casal de noivos e mais R$ 10 mil à noiva, depois de enviar a ela um vídeo íntimo seu com o noivo. A decisão, unânime, foi tomada em 9 de outubro de 2026, no processo 7003183-57.2026.8.22.0001, com relatoria do juiz Acir Teixeira Grecia.
Segundo o voto, o homem manteve dois relacionamentos ao mesmo tempo, escondendo um do outro. Em 19 de novembro de 2025, ele ainda tratava a mulher condenada em primeiro grau como “amor”. Dois dias depois, a noiva anunciou publicamente a data do casamento. Na mesma semana, as duas descobriram a situação.
O casal sustentou que o material foi compartilhado para perseguir e constranger os dois. O relator concluiu que não houve perseguição repetida e prolongada, que é o que caracteriza o crime de stalking. Para ele, houve uma reação no calor da descoberta, limitada às pessoas envolvidas.
Pesou na decisão o fato de a noiva ter dito em depoimento que, ao ser informada da traição, pediu provas, e por isso recebeu os vídeos e imagens. As mensagens foram enviadas pelo WhatsApp, em conversa privada, à noiva e a familiares dela. Segundo o voto, não houve publicação em redes sociais nem ofensas ou ameaças. A única testemunha de fora da família disse não ter recebido o vídeo.
O relator aplicou a perspectiva de gênero e a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional de proteção à mulher. Ele escreveu que culpar a mulher “seria descarregar a frustração em quem trouxe a má notícia acerca da traição, em vez de direcionar a insatisfação à causa real do problema que foi a infidelidade”. Em relação ao noivo, afirmou que ele não pode se beneficiar de uma situação que ele mesmo provocou.
A Turma também negou o pedido da mulher por indenização por “estelionato sentimental”, porque não houve prejuízo financeiro nem intenção de obter vantagem com o relacionamento.
As proibições impostas na primeira instância continuam valendo: a mulher não pode fazer novos contatos nem divulgar o material íntimo. Para o relator, são medidas para pacificar o conflito e proteger a intimidade de todos, independentemente de culpa. Não houve condenação em custas e honorários, e o processo volta à origem.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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