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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mulher desacordada após agressões: TJRO mantém condenação de companheiro por estupro de vulnerável sem exame pericial

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Câmara Criminal confirmou pena de 15 anos e 9 meses por estupro, lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica

Por Yan Simon - quinta-feira, 22/10/2026 - 07h08

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um homem que estuprou a companheira depois de agredi-la até que ela perdesse a consciência. Para o tribunal, a ausência de exame de corpo de delito e a hesitação da vítima em juízo não justificam a absolvição. A decisão foi tomada por unanimidade em 16 de outubro de 2026.

O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes por lesão corporal qualificada pela violência doméstica, estupro de vulnerável e ameaça. A pena ficou em 15 anos e 9 meses de reclusão e 1 mês de detenção. O relator foi o desembargador Osny Claro de Oliveira, e o revisor, o desembargador Francisco Borges Ferreira Neto. O processo tramita sob o número 7013155-53.2023.8.22.0002.

Segundo o acórdão, a vítima perdeu a consciência após as agressões. Ao despertar, estava sem roupa íntima, ao lado do acusado despido, e percebeu umidade na região genital. Em seguida, sofreu nova investida sexual. Só o réu estava ao lado dela. Para os desembargadores, esses elementos formam uma “cadeia indiciária suficientemente coesa” para demonstrar o ato sexual durante o período em que ela não podia resistir, e também sua autoria.

A defesa, feita pela Defensoria Pública, pediu a absolvição pelo estupro. O argumento foi que não houve exame pericial e que a vítima hesitou em juízo sobre a ocorrência da relação sexual. O tribunal respondeu que o Código Penal alcança atos sexuais com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência, o que inclui a inconsciência provocada por agressões. Segundo o acórdão, a impossibilidade de a vítima perceber diretamente o ato decorre justamente do estado em que ela estava.

Os desembargadores também rejeitaram a alegação de que a condenação se baseou em provas colhidas apenas na fase de investigação. Segundo o acórdão, a declaração da vítima no pedido de medida protetiva foi confirmada por ela própria em juízo e corroborada pelo depoimento policial.

O tribunal manteve ainda o aumento da pena pela lesão corporal. Os motivos foram considerados mais graves porque o ciúme do réu se manifestou como postura de controle e posse sobre a companheira. Quanto às consequências, o acórdão cita fratura no nariz, necessidade de transferência hospitalar para a capital e incapacidade da vítima para suas atividades por cerca de 15 dias. O processo corre em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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