Informa Rondônia — Novembro Azul
BIZARRICES

Mulher acusa terceiro de contar suposta traição ao chefe do marido, mas Justiça rejeita processo criminal em Rondônia

Mulher acusa terceiro de contar suposta traição ao chefe do marido, mas Justiça rejeita processo criminal em Rondônia
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Acusação por difamação e injúria chegou à Turma Recursal do TJRO; gravações apresentadas não comprovaram que a pessoa acusada tivesse procurado o empregador

Por Yan Simon - quarta-feira, 04/11/2026 - 20h31

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – Uma acusação envolvendo suposta infidelidade conjugal, comentários no ambiente de trabalho e o fim de um casamento chegou à Justiça de Rondônia, mas terminou com a rejeição de uma queixa-crime por falta de provas mínimas. A mulher responsável pela acusação sustentava que uma terceira pessoa teria procurado o chefe de seu então marido para afirmar que ela mantinha um relacionamento extraconjugal.

O caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que decidiu, por unanimidade, manter a sentença que havia rejeitado a acusação pelos crimes de difamação e injúria.

Segundo a queixa-crime, a pessoa acusada teria comparecido ao local de trabalho do então esposo da autora e informado ao empregador que ela seria infiel. A mulher recorreu à Justiça afirmando que o episódio havia produzido consequências para sua vida pessoal.

Na tentativa de demonstrar a gravidade da situação, ela apresentou informações sobre o divórcio e um laudo médico. Também sustentou que a rejeição da queixa-crime antes da abertura da instrução havia impedido a produção de provas, especialmente a oitiva do ex-marido e do empregador que supostamente teria recebido as informações.

O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão, por considerar inexistentes os indícios mínimos necessários à abertura do processo criminal. A defesa da pessoa acusada também pediu que a sentença fosse preservada.

Ao examinar o recurso, o relator, juiz Acir Teixeira Grécia, considerou que as gravações apresentadas não registravam a suposta conversa ocorrida no ambiente de trabalho. Os arquivos continham diálogos entre terceiros sobre a alegada infidelidade, mas nenhuma manifestação da pessoa acusada atribuindo à mulher um relacionamento extraconjugal.

O julgamento também apontou a ausência de depoimento de alguém que tivesse presenciado diretamente o episódio e pudesse relacionar a pessoa acusada às declarações descritas na queixa-crime.

Para a Turma Recursal, a abertura de uma ação penal não exige prova definitiva de culpa, mas depende da existência de elementos mínimos que indiquem a ocorrência do fato e sua possível autoria. Na avaliação do colegiado, esse requisito não foi atendido.

A decisão destacou ainda que o divórcio e o laudo médico apresentados pela mulher não demonstravam, por si mesmos, que a pessoa acusada tivesse comparecido ao local de trabalho do então marido ou divulgado as afirmações questionadas.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a instrução processual deveria ser aberta para buscar posteriormente as provas necessárias. Segundo o entendimento adotado, a fase de produção aprofundada de provas não substitui a exigência de indícios mínimos para a instauração de uma ação penal.

Com o recurso negado, a mulher foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 500. A cobrança, entretanto, ficou suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido no processo.

O julgamento ocorreu em 3 de novembro de 2026, no processo nº 7010029-15.2025.8.22.0005. A decisão colegiada ainda pode ser questionada pelos recursos legalmente cabíveis, observados os requisitos e prazos aplicáveis.

Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: