Ex-prefeita de Primavera de Rondônia é condenada a pagar R$ 264 mil por doações ilegais de terrenos públicos

Decisão judicial reconhece prejuízo ao erário e impõe multa e sanções políticas à ex-gestora

Por Informa Rondônia - terça-feira, 19/11/2024 - 09h14

Porto Velho, RO – A Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou a ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloisa Helena Bertoletti (foto), por atos de improbidade administrativa relacionados à doação de imóveis públicos a particulares, incluindo servidores públicos, sem a devida observância das formalidades legais. A sentença foi proferida pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas no processo nº 7005683-87.2017.8.22.0009, ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). Cabe recurso.

Contexto das irregularidades

De acordo com a ação, a ex-prefeita realizou a doação de sete imóveis urbanos pertencentes ao município, beneficiando pessoas vinculadas à administração pública, como secretários municipais e vereadores, sem que houvesse justificativa legal ou interesse público devidamente comprovado. O MPRO sustentou que as doações configuraram violação ao artigo 10, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), causando prejuízo ao erário.

Em sua defesa, Eloisa Helena argumentou que as doações seguiram os trâmites legais e visavam fomentar o desenvolvimento habitacional no município. Contudo, a juíza observou que “não há documentos que comprovem a realização de processo administrativo adequado ou a justificativa de interesse público exigida pela legislação vigente”.

Decisão judicial

A sentença concluiu que as doações realizadas pela ex-prefeita violaram os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. “A requerida, ciente da ausência de licitação e da falta de avaliação dos imóveis, promoveu doações que beneficiaram pessoas ligadas à administração pública, sem observar os parâmetros legais”, destacou a juíza Márcia Adriana.

A condenação impôs as seguintes penalidades à ex-prefeita:

  • Pagamento de multa civil no valor de R$ 264.000,00, equivalente ao dano causado ao erário, com juros e correção monetária desde a data dos atos ilícitos;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A magistrada também determinou que a condenação seja registrada no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Acordos firmados com outros envolvidos

Durante o curso do processo, outros beneficiários das doações, como Adir de Lara, Reinaldo Cabral e Josiane Maria Bueno Cabral, firmaram acordos de não persecução civil (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a ressarcir os valores correspondentes ao erário. Esses acordos foram homologados pela Justiça, e os respectivos processos foram desmembrados para acompanhamento do cumprimento das obrigações.

A juíza também determinou o levantamento das indisponibilidades sobre os imóveis dos terceiros interessados que adquiriram os terrenos de boa-fé.

Conclusão e próximas etapas

Com a decisão, Eloisa Helena Bertoletti deverá arcar com as sanções impostas, além de ressarcir os prejuízos ao patrimônio público. A magistrada ressaltou que “o ressarcimento do dano não exime o agente público das demais sanções civis, políticas e administrativas previstas em lei”.

O processo aguarda o trânsito em julgado, após o qual as medidas judiciais serão efetivadas, incluindo a comunicação à Justiça Eleitoral e ao CNJ.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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