Técnico da Secretaria de Finanças é condenado por armazenar pornografia infantil no computador de trabalho

Decisão judicial determina perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratos com o poder público. Cabe recurso

Por Informa Rondônia - terça-feira, 26/11/2024 - 09h57

Porto Velho, RO Um técnico tributário da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN), lotado na 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Rolim de Moura, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença, proferida no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, reconheceu que o servidor armazenava pornografia infantil nos computadores da secretaria, além de capturar imagens íntimas de colegas de trabalho e de mulheres do público feminino que aguardavam atendimento.

As penalidades impostas pelo juiz da 2ª Vara Cível do município incluem a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos. Cabe recurso da decisão.

Sanções detalhadas

A sentença determina que o técnico seja afastado definitivamente do cargo público, independentemente das sanções que eventualmente já tenham sido aplicadas em âmbitos administrativo e penal. A suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público serão informadas aos órgãos competentes e passam a valer após a comunicação formal e o trânsito em julgado da decisão.

O servidor também foi condenado ao pagamento de custas processuais. Caso não haja recolhimento no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa estadual e poderá ser protestado.

Investigação e fundamentos da condenação

As acusações vieram à tona a partir de uma sindicância administrativa e de um inquérito policial, que apontaram a existência de materiais ilícitos nos equipamentos de informática utilizados pelo servidor em sua função pública. Entre os arquivos encontrados estavam imagens de abuso sexual infantil e registros feitos de maneira clandestina de partes íntimas de mulheres, incluindo colegas de trabalho e usuárias da SEFIN.

Laudos periciais e relatórios policiais apresentados pelo Ministério Público (MP/RO) comprovaram que o servidor usava o computador da repartição para armazenar os conteúdos. O Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pela SEFIN, também concluiu pela procedência das acusações, recomendando sua demissão.

No decorrer da ação, o técnico confirmou, durante interrogatório, a posse dos materiais encontrados. Esse reconhecimento, aliado às provas documentais e testemunhais, foi considerado suficiente para demonstrar o dolo na prática dos atos imputados.

Princípios violados e infrações legais

O juiz destacou que a conduta do servidor infringiu diretamente os princípios constitucionais da administração pública, como os da moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, o comportamento foi classificado como improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92, que prevê penalidades para atos que atentem contra a ética e o interesse público.

A sentença também apontou que o servidor descumpriu os deveres funcionais estabelecidos pela Lei Estadual nº 68/1992, que rege os servidores públicos de Rondônia. Entre as infrações mencionadas estão o uso de recursos públicos para fins particulares e a quebra da moralidade administrativa.

Encaminhamentos após a decisão

O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa e comunicada à Justiça Eleitoral para aplicação da suspensão dos direitos políticos. Caso as partes não apresentem recurso no prazo legal, o processo será arquivado após a realização das formalidades necessárias.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: