CRISE AÉREA
Justiça de Rondônia exige da Gol e Azul padrão nacional para voos em Porto Velho

Decisão judicial reconhece tratamento discriminatório contra Rondônia e exige justificativas documentais para divergências nos serviços aéreos

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 23/12/2024 - 15h11

Porto Velho, RO – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou, em decisão liminar proferida no dia 19 de dezembro de 2024, que as companhias aéreas Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas S.A. mantenham índices de cancelamento e atraso de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional. A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Município de Porto Velho em agosto de 2023, com o objetivo de reduzir os impactos do isolamento aéreo enfrentado pela população local e pelo estado de Rondônia.

A decisão foi tomada após a apresentação de dados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em setembro de 2024, que foram explorados com exclusividade pelo Instituto Escudo Coletivo. “Decidimos atuar nesse processo como interveniente técnico, buscando contribuir e clamar por maior velocidade na análise da liminar”, explica a diretora Tesoureira da entidade, Nayara Símeas. A análise do Instituto destacou dados alarmantes sobre atrasos e cancelamentos de voos com origem ou destino em Porto Velho. “Conforme análise técnica, apresentada em gráficos e documentos anexados à ação, os índices de cancelamentos e atrasos chegam a ser 450% superiores à média nacional em certos períodos”, afirmou o diretor de Comunicação do Instituto, Luiz Alexandre. Ele também apontou que, entre julho e setembro de 2024, a Azul Linhas Aéreas registrou 10% de cancelamentos, deixando milhares de pessoas com viagens frustradas sem justificativas.

DECISAO_AVIAO

O Município de Porto Velho argumentou que a redução na frequência de voos prejudica severamente a conectividade de Rondônia com outras regiões do país, afetando o desenvolvimento econômico e a mobilidade da população. Em contrapartida, as companhias aéreas justificaram os cortes com base em fatores como os altos custos operacionais e o elevado índice de judicialização no estado. Contudo, essas justificativas foram contestadas no processo, especialmente pelo Escudo Coletivo, que apontou que a dependência de transporte terrestre tem exposto os consumidores a rodovias perigosas, como no caso de rondonienses que passaram a se deslocar a Cuiabá ou Rio Branco para conseguir voos acessíveis.

Na decisão, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa mencionou expressamente as informações trazidas pelo Escudo Coletivo, considerando-as essenciais para a compreensão da gravidade da situação. O magistrado ressaltou que as práticas das companhias aéreas, ao manterem índices tão discrepantes em Porto Velho, configuram um “tratamento discriminatório” que prejudica diretamente os cidadãos e amplia o isolamento aéreo do estado. Contudo, indeferiu o pedido de retomada imediata das rotas suspensas, argumentando que essa medida violaria a liberdade empresarial assegurada pela legislação. Ainda assim, determinou que as companhias aéreas ajustem suas operações para garantir que os índices de cancelamento e atraso se alinhem aos padrões nacionais, exigindo que qualquer discrepância seja devidamente justificada com documentação comprobatória.

Para o presidente do Instituto Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, a decisão representa um marco na luta por igualdade de tratamento para Rondônia. “A forma de apresentação dos dados escancarou, sem margem para dúvidas, o descaso com a nossa região. Essa decisão é uma conquista de toda a sociedade rondoniense que merece respeito e para o Estado, que precisa do transporte aéreo para seu desenvolvimento”, explicou Tomasete. Ele ainda destacou a importância de continuar monitorando a implementação da liminar. “Convocamos a sociedade a permanecer atenta e mobilizada. Somos todos consumidores e a luta por um transporte aéreo justo e acessível não vai parar aqui”, concluiu.

A decisão judicial ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas companhias aéreas em instâncias superiores. A ANAC foi incumbida de monitorar mensalmente os índices de cancelamento e atraso em Porto Velho, comparando-os à média nacional, e as partes envolvidas terão o direito de se manifestar sobre os relatórios apresentados. O Instituto Escudo Coletivo reiterou seu compromisso de acompanhar de perto o cumprimento das determinações judiciais, buscando garantir que os consumidores rondonienses sejam tratados com equidade.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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