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AÇÃO PENAL NO STF
William “Homem do Tempo” é condenado pelo STF a 14 anos de prisão por atos antidemocráticos

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Sentença inclui reclusão em regime fechado, pagamento de multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Por Informa Rondônia - terça-feira, 01/07/2025 - 10h02

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Porto Velho, RO – O jornalista rondoniense William Ferreira da Silva, conhecido como William “Homem do Tempo”, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por envolvimento em atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 20 e 30 de junho de 2025, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A pena aplicada ao réu soma 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, fixados em um terço do salário mínimo cada. O cumprimento deverá iniciar-se em regime fechado. O colegiado também determinou o pagamento de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a serem pagos solidariamente com os demais condenados, em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), recebida integralmente pela Suprema Corte em agosto de 2024 (Petição 10.872/DF), William foi acusado da prática dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (artigo 163, parágrafo único, incisos I a IV), incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único), associação criminosa armada (artigo 288) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

Na fase de instrução, foram ouvidas três testemunhas de defesa por videoconferência, e o próprio William foi interrogado. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar do gabinete do relator, Dr. Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, nas dependências do STF.

A sentença, aprovada por maioria, fixou as penas individualmente da seguinte forma: 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de reclusão por tentativa de golpe de Estado; 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa pelo crime de dano qualificado; 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado; e 1 ano e 6 meses de reclusão por associação criminosa armada.

Ao final, foi determinado que, após o trânsito em julgado, o nome de William seja incluído no rol dos culpados. Também deverá ser expedida a guia de execução definitiva e o pagamento das custas processuais, conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin (com ressalvas) e os demais integrantes da Turma. O ministro Luiz Fux ficou vencido em parte.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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