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TRE-RO desaprova contas do diretório estadual do Republicanos e determina suspensão de repasse do Fundo Partidário

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Decisão unânime impõe bloqueio de cotas por um mês; parecer do Ministério Público Eleitoral havia recomendado aprovação com ressalvas

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 30/07/2025 - 14h53

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Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do partido Republicanos relativas à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida em sessão realizada em 23 de julho de 2025, com determinação de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um mês, a ser cumprida no exercício seguinte ao trânsito em julgado.

A prestação de contas apresentada pelo diretório estadual, presidido por Aparício Carvalho (foto), foi analisada inicialmente pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RO. O parecer técnico concluiu pela aprovação com ressalvas, apontando duas irregularidades objetivas: a omissão na entrega da prestação de contas parcial e a entrega da prestação final fora do prazo legal, conforme disposto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, seguiu o entendimento técnico e manifestou-se pela aprovação com ressalvas. Em seu parecer, o procurador afirmou que, apesar das falhas, “as irregularidades não impediram a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral”.

A decisão do Pleno do TRE-RO, no entanto, divergiu da manifestação do MP Eleitoral. Com relatoria da juíza Tânia Mara Guirro e presidência do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, o colegiado decidiu pela desaprovação das contas, aplicando a penalidade prevista na legislação eleitoral. Também compuseram a sessão os magistrados Marcos Alaor Diniz Grangeia, José Vitor Costa Junior, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Inês Moreira da Costa e Taís Macedo de Brito Cunha.

A decisão foi formalizada em certidão assinada no dia 24 de julho de 2025, e a penalidade imposta somente terá início após o trânsito em julgado do processo.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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