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Portaria proíbe entrada, uso e venda de cigarros eletrônicos a menores durante a EXPOPIB 2025

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Norma da Vara da Infância de Pimenta Bueno determina fiscalização, apreensão e responsabilização durante o evento agropecuário

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 08/08/2025 - 16h50

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Porto Velho, RO – A juíza Marisa de Almeida, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Pimenta Bueno, publicou na quinta-feira (7) portaria que veda a entrada, utilização e comercialização de cigarros eletrônicos por pessoas com menos de 18 anos na Exposição Agropecuária de Pimenta Bueno (EXPOPIB) 2025.

O documento cita princípios constitucionais e legais de proteção integral à infância e juventude, além de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem a fabricação, venda, propaganda e uso de dispositivos eletrônicos para fumar, como e-cigarettes, pods e vaporizadores.

A portaria também reforça que, conforme a Resolução da Anvisa nº 855/2024, a venda e a propaganda desses produtos são vedadas a qualquer pessoa, independentemente da idade. O uso em ambientes fechados de uso coletivo segue proibido pela Lei Federal nº 9.294/1996.

De acordo com o texto, os organizadores da feira deverão divulgar a proibição, inclusive com avisos sonoros, orientar equipes de segurança para fiscalização e informar ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade policial eventuais descumprimentos.

O Conselho Tutelar de Pimenta Bueno ficará encarregado de fiscalizar, apreender dispositivos em posse de menores, orientar adolescentes envolvidos e enviar relatórios ao Juizado da Infância e Juventude. Os produtos apreendidos serão entregues à Delegacia de Polícia Civil para destruição.

A polícia deverá registrar os materiais recebidos, abrir procedimento para destruição e informar ao Ministério Público sobre possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como fornecimento de produtos que causam dependência, contrabando e oferta de substâncias nocivas.

O texto também prevê que pais ou responsáveis que permitirem ou facilitarem o acesso de menores a cigarros eletrônicos poderão responder conforme o artigo 249 do ECA, além de outras medidas cabíveis.

A determinação entrou em vigor em 7 de agosto e vale durante todo o período da EXPOPIB 2025.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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