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ADULTIZAÇÃO INFANTIL
Câmara de Porto Velho analisa projeto de Gedeão Negreiros que proíbe adultização e erotização infantil em eventos e conteúdos públicos

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Proposta do vereador Gedeão Negreiros prevê multas, cassação de alvarás e regulamentação em até 60 dias; fiscalização será feita pelo município em parceria com o Conselho Tutelar

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 28/08/2025 - 10h11

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Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho recebeu para análise um projeto de lei de autoria do vereador Gedeão do Edvilson Negreiros, do PSDB, que proíbe a adultização e a erotização de crianças e adolescentes em eventos públicos e conteúdos de veiculação pública.

A proposta prevê sanções que podem variar de advertências a multas, suspensão de atividades e até cassação de alvarás nos casos de descumprimento. A fiscalização ficará sob responsabilidade do município em parceria com o Conselho Tutelar.

De acordo com Negreiros, a medida tem como objetivo assegurar a proteção do desenvolvimento psicológico e social da infância. “Trata-se de garantir a dignidade e a integridade das nossas crianças”, afirmou o parlamentar.

O texto estabelece que adultização é caracterizada pela indução de comportamentos ou expressões sexuais inadequadas para a idade, enquanto a erotização corresponde à exposição precoce a estímulos sexuais em atividades culturais ou de entretenimento. Caso seja aprovado, o projeto determina que o Executivo regulamente a lei em até 60 dias, criando critérios de fiscalização e canais de denúncia.

Medidas semelhantes já vêm sendo adotadas em diferentes esferas legislativas do país. No âmbito federal, o Projeto de Lei 2628/2022, chamado de “ECA Digital” ou “PL da Adultização”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2025 e pelo Senado em 27 de agosto de 2025. A norma estabelece que plataformas digitais passem a adotar mecanismos de controle parental, ferramentas de denúncia e restrições de acesso de menores a conteúdos impróprios.

Em Pernambuco, a Assembleia Legislativa aprovou no dia 19 de agosto de 2025 o PL 3162/2025, que já está em vigor. A lei proíbe a produção ou divulgação de conteúdos que promovam a adultização ou erotização infantil, prevendo multas entre cinco e dez salários mínimos, além de cassação de alvarás e comunicação imediata ao Ministério Público.

Na cidade de Americana, em São Paulo, o Projeto de Lei nº 111/2025 institui um programa municipal de proteção, ações de prevenção em escolas e canais de denúncia. As penalidades podem chegar a R$ 18,5 mil, e os valores arrecadados devem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No município de Sorriso, no Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 145/2025 proíbe a divulgação de conteúdos que sexualizem ou adultizem crianças e adolescentes tanto em ambientes digitais quanto presenciais. As multas variam de 500 a 5.000 UPFs/MT e podem resultar na cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização é realizada pelo poder público municipal com apoio do Ministério Público.

O projeto apresentado em Porto Velho segue agora para apreciação e votação pelos vereadores.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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