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INTIMADO
“Lugar incerto e não sabido”: ex-deputado é condenado por ameaças e desacato contra servidoras da saúde em Ariquemes

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Sentença foi assinada em 22 de agosto, mas intimação por edital só ocorreu em 8 de setembro; pena é de 1 ano, 4 meses e 20 dias em regime semiaberto; cabe recurso

Por Informa Rondônia - terça-feira, 09/09/2025 - 11h14

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Porto Velho, RO – “A partir do momento em que o réu tenta, deliberadamente, reduzir a servidora à condição de alguém desqualificada, indigna ou incapaz para o cargo que ocupa, ele não só atinge sua dignidade pessoal, mas também ataca a própria autoridade pública que ela representa.”

Foi com essas palavras que a juíza substituta Elaine Cristina Pereira fundamentou a condenação do ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, conhecido como Geraldo da Rondônia, pelos crimes de ameaça e desacato cometidos contra servidoras da saúde pública em Ariquemes.

A sentença foi proferida em 22 de agosto de 2025, mas a intimação do réu — atualmente em local incerto e não sabido — só ocorreu por edital publicado na segunda-feira, 8 de setembro de 2025. O processo tramita sob o número 7000508-26.2023.8.22.0002.

CONFIRA

Segundo a decisão, o primeiro episódio ocorreu em agosto de 2020, na UBS do Setor 5, quando Geraldo da Rondônia ameaçou a diretora da Atenção Básica, Ana Maria Ferreira Junqueira Ghellere, afirmando que faria uma matéria para prejudicá-la e que a tiraria do cargo.

O segundo caso aconteceu em 16 de janeiro de 2021, no Hospital Municipal de Ariquemes, durante a pandemia de Covid-19, quando o ex-parlamentar filmou e ofendeu a então diretora Esther Paulla Pessoa Boni, chamando-a de “incompetente” e entrando em áreas restritas a pacientes contaminados, mesmo advertido pelos profissionais.

Na dosimetria, a juíza destacou os maus antecedentes do réu, o abuso de poder, a reincidência e a conduta reiterada de intimidação contra servidores, especialmente mulheres. A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição ou suspensão condicional.

Embora tenha sido julgado à revelia, Geraldo da Rondônia poderá recorrer em liberdade.

A decisão ainda determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o que poderá afetar os direitos políticos do ex-deputado após o trânsito em julgado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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