Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

ESPAÇO ABERTO
A queda do “intocável” Geraldo da Rondônia

🛠️ Acessibilidade:

Condenação de Geraldo da Rondônia por abusos contra servidoras e decisão de Luiz Fux sobre processos do 8 de janeiro marcam os temas centrais da coluna desta quinta-feira

Por Cícero Moura - quinta-feira, 11/09/2025 - 15h24

Conteúdo compartilhado 171 vezes

Na coluna Espaço Aberto desta quinta-feira, 11, o jornalista Cícero Moura aborda a condenação do ex-deputado estadual Geraldo da Rondônia, sentenciado a um ano, quatro meses e vinte dias de detenção em regime semiaberto por abuso de autoridade contra servidoras públicas, destacando episódios de intimidação e humilhação registrados inclusive em plena pandemia; e analisa ainda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de processos de investigados do 8 de janeiro sem prerrogativa de foro à primeira instância, movimento que gerou comemoração da extrema-direita, mas que mantém intacta a responsabilização dos acusados pelos ataques contra a democracia.

SOBERBA

Durante anos, o ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia, cultivou a imagem de que era um homem acima das regras.

SOBERBA 2

Nos corredores da política, se comportava como se o mandato fosse um salvo-conduto para a arrogância, o deboche e o abuso de poder.

FIM

Achava que podia tudo. Pois eis que a Justiça de Ariquemes mostrou que o tempo da impunidade dele chegou ao fim.

CONDENAÇÃO

Condenado a 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto, Geraldo viu sua aura de “intocável” ruir.

AÇÃO E REAÇÃO

Não se trata de perseguição, mas de consequência: suas próprias atitudes o colocaram nesse lugar.

ARROGÂNCIA

O que a sentença revela não é apenas um homem destemperado. É um retrato da arrogância travestida de mandato.

SEM RESPEITO

Geraldo, segundo as provas confirmadas em juízo, invadia repartições públicas, humilhava servidoras, lançava ofensas em público e se valia do título de deputado para constranger mulheres que apenas cumpriam seu trabalho.

PANDEMIA

No auge da pandemia, quando a população chorava seus mortos e os profissionais da saúde eram linha de frente contra o vírus, Geraldo escolheu filmar servidores, invadir áreas restritas de hospital e distribuir insultos como se fosse dono do sistema de saúde.

OFENSAS

Chamou diretora de incompetente, técnica de enfermagem de “noiada” e espalhou intimidação diante de pacientes e colegas.

ENTENDIMENTO

Não foi crítica. Foi pura agressividade, puro abuso.

JUSTIÇA

A juíza Elaine Cristina Pereira foi clara: Geraldo se aproveitou da condição de parlamentar para intimidar mulheres e reforçar seu poder pela humilhação.

TEXTO DA CONDENAÇÃO

Reconheceu os maus antecedentes, o comportamento recorrente e deixou claro que prerrogativa de fiscalização não é licença para grosseria nem para o desrespeito.

REALIDADE

Agora, o “homem que se achava inviolável” terá de encarar a realidade de um regime semiaberto.

REALIDADE 2

Para quem se acostumou a desfilar com ar de superioridade, a queda deve doer ainda mais.

RECADO QUE FICA

A condenação de Geraldo da Rondônia vai além da pena em si. É um recado aos que confundem cargo público com passaporte para a truculência.

FATO

Quem ocupa mandato deve respeito à sociedade, não assombro e intimidação. Geraldo achou que podia atropelar servidoras, que podia gritar mais alto que a lei.

CONSTATAÇÃO

Descobriu tarde demais que a democracia não se curva a valentões de plenário. A sentença é dura, mas justa: mostra que a arrogância não é eterna e que até quem se julgava acima de tudo pode terminar abaixo da lei.

ALÍVIO ILUSÓRIO

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Corte não é o foro adequado para julgar os réus do 8 de janeiro que não possuem prerrogativa de foro.

COMEMORAÇÃO

A decisão, técnica e coerente com a Constituição, caiu como um presente para a extrema-direita, que correu para comemorar como se fosse uma vitória política capaz de virar o jogo. Mas a festa é mais barulho do que substância.

DECISÃO DE FUX

O raciocínio é simples: o STF só deve julgar autoridades com foro privilegiado. Os “aloprados” que invadiram, depredaram e atacaram os três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não se enquadram nessa categoria.

OUTRA CORTE

Logo, os processos de quem não tem prerrogativa de foro devem ser remetidos à primeira instância da Justiça Federal.

EUFORIA

A militância radical bolsonarista, sempre em busca de narrativas para inflamar seus seguidores, vibrou.

UTOPIA

Vendeu a decisão como se fosse uma derrota do STF, como se a Corte estivesse sendo obrigada a reconhecer abusos e recuar. Nada mais ilusório.

CONTINUIDADE

O processo continua, as provas permanecem robustas, e os acusados seguem respondendo pelos crimes cometidos.

TENTO

A comemoração da extrema-direita é como a de um time que perde de goleada, mas solta rojão porque conseguiu um gol.

MAIS DECISÕES

O detalhe que muitos fingem ignorar é que os processos centrais já estão no STF, onde cinco ministros têm competência para julgar. Ou seja: os pilares da responsabilização permanecem intactos.

JULGAMENTO

Os que tentaram destruir a democracia vão continuar enfrentando a Justiça. A decisão de Fux não apaga vídeos, áudios, mensagens e provas colhidas. Apenas desloca parte do trâmite para instâncias inferiores, sem impacto relevante no desfecho.

LIÇÃO POR TRÁS DA DECISÃO

O que Fux fez, na verdade, foi reforçar o óbvio: o STF não pode ser transformado em vara criminal universal.

FUTURO

Isso fortalece a legalidade processual e desarma, inclusive, futuros discursos de perseguição.

QUEBRA DE REGRAS

O Judiciário cumpre seu papel dentro das regras — e quem quebrou regras em 8 de janeiro terá de arcar com as consequências, seja em Brasília, seja em qualquer outro tribunal do país.

CONCLUSÃO

A comemoração da extrema-direita diante da decisão de Fux é mais uma tentativa de fabricar vitórias no deserto.

CONCLUSÃO 2

O que importa permanece: a Justiça está andando, as condenações continuam sendo confirmadas, e os crimes cometidos contra a democracia não serão varridos para debaixo do tapete.

CONSTITUIÇÃO

No fim das contas, o STF sai maior: respeitou os limites constitucionais sem dar um passo atrás no combate ao golpismo. Os “aloprados” de 8 de janeiro, por sua vez, seguem com o mesmo destino — o banco dos réus.

FRASE

A imparcialidade dá equilíbrio às decisões, e a coerência garante que elas tenham credibilidade.

AUTOR: CÍCERO MOURA





COMENTÁRIOS: