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PROJETO RECOMEçAR
Deputados autorizam crédito de R$ 154 mil para ações do Projeto Recomeçar em Rondônia

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Verba será aplicada pelo Ministério Público em atendimento às vítimas de crimes por meio do Navit e implantação de polos regionais

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 29/09/2025 - 11h30

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Porto Velho, RO – Na sessão ordinária de 23 de setembro, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei nº 1075/2025. A medida autoriza o Poder Executivo a disponibilizar crédito adicional suplementar de até R$ 154.802,21, oriundo de excesso de arrecadação, para o Ministério Público de Rondônia (MPRO). O valor será destinado ao desenvolvimento do Projeto Recomeçar, realizado em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O repasse será aplicado integralmente no Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), estrutura criada pelo MPRO para prestar assistência integral a pessoas afetadas por crimes, de forma direta ou indireta. O núcleo oferece acolhimento, suporte psicológico, orientação jurídica e acompanhamento social.

Entre os públicos prioritários do Projeto Recomeçar estão mulheres em situação de violência doméstica, crianças vítimas de crimes contra a dignidade sexual, além de outros grupos em condição de vulnerabilidade.

Com a liberação dos recursos, o MPRO prevê a criação de três polos regionais do Navit, localizados em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná. O objetivo é descentralizar os serviços, possibilitando atendimentos presenciais, remotos e itinerantes. A verba será utilizada para contratar equipes multiprofissionais, como psicólogos e assistentes sociais, além de adquirir equipamentos de informática.

Na justificativa do projeto de lei, o MPRO destacou que a aprovação representa um “passo decisivo para consolidar em Rondônia uma política pública de vanguarda na proteção e amparo às vítimas”.

As deliberações da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Assembleia (canal 7.2) ou pelo YouTube. Informações sobre os projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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