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DECISãO JUDICIAL

TJRO determina transição gradual de tratamento de criança com TEA para clínica própria da operadora

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Decisão unânime prevê três fases de adaptação antes da migração completa ao Espaço Viva Bem

Por Informa Rondônia - terça-feira, 30/09/2025 - 09h08

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Porto Velho, RO – O tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não será alterado de forma imediata, mas passará por um processo de adaptação gradual até a migração para a rede própria da operadora. A definição foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão relatada pelo desembargador Alexandre Miguel. A unidade de destino é o Espaço Viva Bem, clínica inaugurada em 2023.

O caso chegou ao Tribunal por meio de recurso da Unimed Centro Rondônia. A empresa defendia que a continuidade do atendimento em clínica particular desequilibrava a relação contratual e ampliava a sinistralidade do plano, índice que relaciona os custos com sinistros e as receitas obtidas nos contratos.

Já a defesa da criança alegava que a mudança poderia interromper o vínculo terapêutico estabelecido, com risco de comprometer a evolução do tratamento. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, e o Ministério Público opinou pelo não provimento da apelação.

O relator rejeitou a alegação de cerceamento de defesa levantada pela operadora, entendendo que a perícia solicitada não era necessária diante dos elementos já existentes nos autos. Em seguida, destacou a necessidade de compatibilizar o direito fundamental da criança à saúde e ao desenvolvimento integral com a sustentabilidade financeira do plano de saúde e a cláusula contratual que prioriza o atendimento pela rede credenciada.

A determinação estabelece que a transição seja realizada em três fases. A primeira, com prazo de até 60 dias, corresponde à ambientação da criança na clínica da operadora, sem suspensão do tratamento atual. A segunda, de até 90 dias, prevê terapias paralelas nas duas unidades. Por fim, em até 120 dias, deverá ocorrer a unificação dos atendimentos, acompanhada de relatórios técnicos e participação da família.

O acórdão ressalta que, caso a adaptação não seja satisfatória, o atendimento poderá permanecer na clínica particular. O texto também reafirma que contratos de planos de saúde são regidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei nº 9.656/98, que admite a substituição de prestadores quando há equivalência técnica e comunicação prévia adequada.

A decisão foi unânime e publicada na última semana. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais, como São Paulo e Mato Grosso, foi utilizada como fundamento para a transição gradual e planejada.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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