Réu foi sentenciado por estrangular a ex-namorada e matar o tio dela a facadas em fevereiro de 2025, em Porto Velho.
Porto Velho, RO – O Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Porto Velho condenou J. M. M., a 66 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. A sentença foi proferida em 16 de outubro de 2025 pelo juiz Jaires Taves Barreto, no Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Do total da pena, 50 anos são referentes ao feminicídio e 16 anos ao homicídio.
Durante o julgamento, o conselho de sentença acolheu, por maioria, as teses apresentadas pela acusação. O feminicídio foi reconhecido como cometido por motivo torpe, com uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. No homicídio, além das mesmas qualificadoras, foi constatada a emboscada.
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Esse processo foi o primeiro em Porto Velho após a alteração na legislação que passou a considerar o feminicídio como crime próprio. Antes, a prática era classificada como qualificadora do homicídio, o que agora pode resultar em aumento da pena.
Os crimes ocorreram em 19 de fevereiro de 2025, no bairro Pantanal, em Porto Velho. A primeira vítima, ex-namorada do réu, foi morta por estrangulamento. Em seguida, o tio dela foi surpreendido e atingido por cinco golpes de faca no pescoço e nas costas.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da decisão, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC.




