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MULHER PROTEGIDA
Formulário Nacional de Avaliação de Risco passa a ser aplicado por técnicos do programa Mulher Protegida

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Capacitação conduzida por profissionais do TJRO reuniu 200 participantes de diferentes setores do Executivo estadual e municipal

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 26/11/2025 - 13h46

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Porto Velho, RO – A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) será incorporada ao trabalho de equipes que atuam no programa Mulher Protegida. A expansão do uso do instrumento ocorre após capacitação promovida na semana passada, ministrada por profissionais do Núcleo Psicossocial do Tribunal de Justiça de Rondônia. A atividade apresentou orientações sobre o Instrumento de Avaliação de Violência Psicológica (IAVP) a técnicos vinculados ao programa e a representantes de áreas da assistência social, educação, saúde e extensão rural.

A oficina ocorreu no dia 18 de novembro, no Hotel Golden Plaza, reunindo 200 participantes. A condução foi da assistente social Laura Cristina Anastácio e da psicóloga Landa Lemos, que integraram a programação organizada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas). O convite foi direcionado ao TJRO em razão do alinhamento das ferramentas utilizadas na gestão de riscos e do trabalho conjunto entre instituições que compõem a rede de atendimento.

Participaram da formação técnicos municipais ligados ao Programa Mulher Protegida, gestores das secretarias de assistência social dos 52 municípios, supervisores regionais de educação, coordenadores de projetos da Seduc, gerentes regionais de saúde da Sesau e extensionistas sociais da Emater. As profissionais do Nups conduziram a oficina destinada a orientar o uso dos instrumentos voltados à identificação de situações de risco relacionadas à violência psicológica.

A 5ª Capacitação do Programa Mulher Protegida teve como finalidade ampliar a atuação de agentes públicos na prevenção e no enfrentamento à violência contra mulheres, incorporando o FONAR como ferramenta para identificar e mitigar riscos no contexto doméstico e familiar.

O FONAR foi instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, que definiu sua finalidade e método de aplicação no âmbito da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de políticas públicas do CNMP. A Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, estabeleceu sua aplicação a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, observando disposições da Lei Maria da Penha.

O instrumento contém perguntas objetivas e subjetivas e deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência. Na ausência dessa possibilidade, pode ser utilizado pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, durante o primeiro atendimento à mulher. O modelo também pode ser adotado por outras instituições públicas ou privadas envolvidas em ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Após o preenchimento, o formulário passa a integrar inquéritos e procedimentos relativos a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, servindo como subsídio para solicitações de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares e outros encaminhamentos necessários à gestão integrada dos riscos. O sigilo das informações é garantido em todas as etapas.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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