Liminar interrompe fornecimento de refeições, afasta servidora e impede novas contratações com empresas ligadas ao núcleo investigado
Porto Velho, RO – A execução do contrato de fornecimento de refeições ao hospital municipal de Nova Brasilândia foi suspensa por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em ação civil de improbidade administrativa. A medida, concedida na sexta-feira (12/12), também determinou o afastamento cautelar de uma servidora pública e impôs restrições a novas contratações com empresas vinculadas ao grupo investigado, ao mesmo tempo em que autorizou providências emergenciais lícitas para assegurar a continuidade do serviço essencial de alimentação hospitalar.
A tutela de urgência foi concedida após análise de elementos reunidos em inquérito civil que apurou supostas irregularidades em procedimento de dispensa de licitação realizado em 2025 para o fornecimento de marmitas à unidade hospitalar. Segundo o MPRO, os requisitos legais para a medida cautelar ficaram caracterizados diante dos indícios apresentados.
Conforme a investigação, a contratação direta foi classificada como emergencial após a rescisão de um contrato anterior. O valor inicial do ajuste, de R$ 225.550, foi ampliado por sucessivos termos aditivos em menos de um ano, alcançando R$ 570.279,10. Para o promotor de Justiça responsável, a reiterada utilização de aditivos em curto intervalo indica falhas de planejamento e de fiscalização, além de possível afronta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência da administração pública.
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Os autos apontam, ainda, indícios de direcionamento do procedimento, quebra do sigilo das propostas e participação indevida de servidora integrante da comissão de licitação tanto na fase preparatória quanto na execução do contrato. Também foram identificadas subcontratação vedada e a ausência de alvará sanitário por período considerável durante a prestação do serviço. As apurações indicam que as irregularidades não teriam se restringido à contratação inicial, mas se estenderiam a tentativas de novas contratações por meio de empresas vinculadas ao mesmo núcleo familiar.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final da ação, os responsáveis poderão sofrer sanções previstas em lei, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e obrigação de ressarcimento ao erário, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
Entre as determinações impostas pela liminar estão o afastamento cautelar da servidora pública de qualquer cargo ou função no município, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo inicial de 180 dias; a suspensão imediata do contrato de fornecimento de refeições, com vedação de pagamentos e de novos fornecimentos; e a proibição de o município contratar empresas ligadas ao núcleo investigado até decisão final. A atuação do MPRO, conforme destacado, busca resguardar a probidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente na prestação de serviços essenciais à saúde.




