Reforma sancionada em novembro entra em vigor em janeiro, reduz imposto para cerca de 15 milhões de brasileiros e cria cobrança mínima para alta renda
Porto Velho, RO – A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil passa a produzir efeitos imediatos nos salários pagos a partir deste mês. Com a entrada em vigor do novo modelo, trabalhadores enquadrados na nova regra deixam de sofrer a retenção integral do imposto na fonte já na folha de janeiro, enquanto mudanças adicionais passam a alcançar contribuintes de renda elevada e parte dos investidores.
A medida integra a reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro e, segundo o governo, beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros. A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,4 bilhões. Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento do tributo, faixa que anteriormente se limitava a dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036.
Para rendas superiores, foi criado um mecanismo de transição. Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a contar com um desconto parcial e decrescente no imposto devido. À medida que a renda aumenta, o benefício é reduzido de forma gradual, evitando aumentos bruscos de tributação. Acima desse patamar, permanecem válidas as regras atuais da tabela progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5%.
De acordo com estimativas oficiais, trabalhadores com rendimento mensal de R$ 5.500 terão uma redução de cerca de 75% no imposto pago mensalmente. Para quem recebe R$ 6.500, a economia anual pode chegar a aproximadamente R$ 1.470, enquanto salários de R$ 7.000 devem gerar uma redução em torno de R$ 600 por ano, considerando também o décimo terceiro. Os valores finais variam conforme deduções e outras fontes de renda.
Apesar do alívio imediato no desconto em folha, a declaração do Imposto de Renda de 2026 não sofre alterações, pois se refere ao ano-base 2025, período anterior à vigência da nova regra. O ajuste completo do modelo ocorrerá apenas na declaração de 2027, relativa aos rendimentos de 2026.
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Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. Pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês, passam a se enquadrar na nova sistemática, com alíquota progressiva que pode alcançar 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
No cálculo desse imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários elevados, o valor já recolhido na fonte é abatido do imposto mínimo devido, uma vez que a tributação de 27,5% já incide mensalmente. Permanecem fora da base de cálculo rendimentos de poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
Outra mudança relevante diz respeito à tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte quando os valores pagos por uma mesma empresa à pessoa física superarem R$ 50 mil por mês. O imposto recolhido poderá ser compensado na declaração anual. Segundo o governo, a medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes volumes de dividendos, até então isentos.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano. Especialistas apontam a possibilidade de questionamentos judiciais, em razão de eventual efeito retroativo da nova regra.
Com a reforma, a tributação da renda passa por um redesenho que começa a ser percebido imediatamente nos salários, enquanto os impactos completos sobre a renda anual e os investimentos só ficarão evidentes a partir da declaração de 2027.




