Tribunal afirma que a vaga é vinculada à carreira de conselheiro-substituto e detalha as etapas formais do processo, conforme a Constituição e a jurisprudência do STF
Porto Velho, RO – O procedimento de sucessão no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia foi esclarecido pela Corte após a abertura da vaga decorrente do falecimento de Valdivino Crispim de Souza. Segundo o Tribunal, a condução do processo seguirá rito técnico, previamente normatizado e integralmente alinhado aos parâmetros constitucionais, com observância da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da segurança jurídica.
No plano jurídico-institucional, o Tribunal informou que a vaga possui natureza constitucionalmente vinculada à carreira de conselheiro-substituto, por se tratar de origem funcional do conselheiro falecido. Essa vinculação decorre do modelo de composição dos Tribunais de Contas previsto no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do próprio Tribunal. Com isso, a origem da vaga permanece inalterada e reservada à carreira específica, sem possibilidade de escolha fora dos limites constitucionais.
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O rito formal prevê, inicialmente, a instauração de procedimento administrativo interno para o reconhecimento da natureza da vaga e a comunicação aos Poderes Executivo e Legislativo. Na sequência, o Tribunal forma lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de conselheiro-substituto, observando de forma alternada os critérios de antiguidade e merecimento, além da verificação objetiva dos requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo. Esse procedimento é supervisionado pela Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, sem discricionariedade política nessa fase.
A lista aprovada é encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados dentro dos limites constitucionais. O nome selecionado é então submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responsável pelo controle político-institucional do ato. Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação, cabendo ao Tribunal realizar o juízo de conformação legal e, estando o procedimento regular, designar a data de posse e dar início ao exercício do novo conselheiro.
Ao reiterar que todo o processo será conduzido com estrita observância constitucional, o Tribunal também renovou a homenagem à memória de Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição ao fortalecimento do controle externo e à promoção de uma administração pública responsável e comprometida com o interesse público.




