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SAÚDE PÚBLICA
TRF2 manda União garantir fornecimento de Mitotano pelo SUS a pacientes com câncer raro

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Decisão liminar reconhece risco à vida de pacientes com carcinoma adrenocortical e exige plano para assegurar tratamento contínuo

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 09/01/2026 - 09h03

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Porto Velho, RO – Pacientes do Sistema Único de Saúde diagnosticados com carcinoma adrenocortical deverão voltar a ter acesso regular ao medicamento Mitotano após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O entendimento do tribunal foi de que a ausência do fármaco representa risco concreto à vida, diante da gravidade da doença e da inexistência de alternativa terapêutica com eficácia semelhante.

A medida resulta do acolhimento parcial de tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal em grau de recurso. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o TRF2 reconheceu a urgência do caso e determinou providências imediatas para restabelecer o tratamento aos pacientes atendidos pelo SUS.

De acordo com o Ministério Público Federal, o Mitotano é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e figura como a principal opção terapêutica disponível. O medicamento, que já foi comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença após cirurgia.

Ainda segundo o MPF, não existe no mercado outro fármaco com o mesmo nível de eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo essencial no âmbito do sistema público de saúde. Com base nesse entendimento, a decisão liminar impõe à União a obrigação de apresentar um plano de ações, acompanhado de cronograma detalhado, para garantir que todos os pacientes com indicação médica recebam o Mitotano de forma ininterrupta.

O histórico do caso aponta que a dificuldade de acesso ao medicamento se intensificou a partir de março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro no país informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a interrupção definitiva da fabricação e da importação do produto por razões comerciais. Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer, passaram a enfrentar desabastecimento, levando pacientes a arcarem com a compra do remédio ou a dependerem de repasses ocasionais entre hospitais.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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