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Porto Velho aplica lei que concede isenção de IPTU para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico

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Norma municipal prevê dispensa do imposto para moradores com renda per capita de até R$ 50 e amplia limite para R$ 100 em lares com pessoa com deficiência

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 29/01/2026 - 09h01

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Porto Velho, RO – Moradores de Porto Velho com renda familiar por pessoa de até R$ 50 podem obter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que cumpram os critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 229/05 e estejam com dados atualizados no Cadastro Único. O benefício também pode ser solicitado por famílias com pessoa com deficiência residente no imóvel, caso a renda per capita alcance até R$ 100.

Após o registro no sistema federal, o pedido de isenção deve ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Economia (Semec). O imóvel precisa estar obrigatoriamente em nome do requerente para que o processo seja aceito. O cálculo considera a soma de todos os rendimentos da família dividida pelo número de moradores da residência.

Segundo o gerente do Cadastro Único na capital, Clóvis Henrique da Silva, o enquadramento não ocorre de forma automática para todos os beneficiários de programas sociais. Ele informou que a regra depende da apuração da renda por integrante do grupo familiar e do atendimento aos limites definidos na legislação. De acordo com ele, mesmo quem recebe o Bolsa Família pode não se enquadrar, caso ultrapasse o teto por pessoa previsto na norma.

O cadastramento pode ser realizado nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social espalhadas pelo município. A prefeitura mantém oito CRAS em funcionamento para atendimento e inclusão de dados das famílias que necessitam de benefícios sociais.

A secretária adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semias), Tércia Marília, declarou que “essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social”. Parte das falas foi relatada pela gestora em forma de esclarecimento técnico, ao apontar que lares com pessoas atípicas e com deficiência enfrentam custos permanentes com saúde, terapias, medicamentos e adaptações, o que motivou a ampliação do limite de renda nesses casos. A pasta informou ainda que o atendimento a esse público é tratado como prioridade por determinação do prefeito Léo Moraes.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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