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MEIO AMBIENTE
Prefeitura move ação de R$ 1 milhão contra a Bemol por abandono de animal; “tolerância zero”, diz titular da Sema

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Município aponta dano moral coletivo ambiental após identificação de veículo vinculado à empresa em episódio ocorrido na capital; processo tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 29/01/2026 - 15h34

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Porto Velho, RO – Uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Prefeitura de Porto Velho contra a empresa Benchimol Irmão & Cia Ltda, controladora da rede varejista Bemol, com valor da causa fixado em R$ 1 milhão. O processo, protocolado em 29 de janeiro de 2026, tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho sob o número 7004572-77.2026.8.22.0001 e também tem como requerida a empresa Bemol S/A, integrante do mesmo grupo econômico.

VEJA A AÇÃO NA ÍNTEGRA

O Município sustenta que a iniciativa judicial decorre de um episódio de abandono de animal doméstico ocorrido em via pública da capital rondoniense, cujos efeitos, segundo a Procuradoria-Geral do Município, ultrapassam a esfera administrativa e atingem interesses difusos da coletividade. Na petição, é defendida a configuração de dano moral coletivo ambiental, diante da exposição de um cão a risco concreto em ambiente urbano e da ampla repercussão social do caso.

De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em 27 de janeiro de 2025, por volta das 16h35, em um trecho da Avenida Lauro Sodré, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Porto Velho e do Parque Circuito. Imagens e vídeos produzidos por populares e posteriormente divulgados em redes sociais e veículos de comunicação teriam registrado a dinâmica do abandono, permitindo a identificação do veículo utilizado.

O automóvel envolvido foi descrito como um Fiat Doblò Cargo 1.4, de cor branca, ano/modelo 2013, placa NCD7205, registrado em nome da empresa Benchimol Irmão & Cia Ltda. Segundo o Município, a vinculação foi confirmada a partir de dados de chassi, Renavam e registros administrativos reunidos durante a apuração do caso.

Após a identificação do veículo, providências administrativas teriam sido adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Entre elas, constam o Auto de Infração nº 0022937 e o Auto de Notificação nº 0027809, nos quais foi enquadrada a conduta relacionada ao abandono de animal, além da determinação de medidas administrativas, inclusive relacionadas ao resgate do cão. O episódio também foi amplamente noticiado pela imprensa regional, o que contribuiu para a repercussão pública dos fatos.

Na fundamentação jurídica apresentada, a Prefeitura de Porto Velho aponta que a proteção ao meio ambiente e à fauna encontra amparo na Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, vedando práticas que submetam animais à crueldade. Também é citada a legislação municipal, em especial a Lei Complementar nº 825, de 2020, que instituiu o Programa de Controle Populacional, Saúde e Bem-Estar dos Cães e Gatos no município.

O Município sustenta ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, conforme previsto na Lei nº 6.938/81, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal para a caracterização do dever de reparar. Nesse contexto, a ação afirma que o episódio configura violação a valores coletivos relacionados à proteção da fauna urbana.

Entre os pedidos formulados, está a concessão de tutela de urgência para obrigar as empresas requeridas a apresentar e implementar um programa mínimo de integridade socioambiental voltado à prevenção de práticas lesivas à fauna urbana. O plano incluiria política interna escrita de proteção animal, treinamento de motoristas e prepostos, mecanismos de controle e rastreabilidade da frota, canal interno de denúncias e plano de responsabilização interna, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.

No mérito, a Prefeitura requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais em valor não inferior a R$ 500 mil, com destinação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Também é pleiteado o custeio de campanha institucional de educação ambiental e incentivo à guarda responsável de animais, no valor mínimo de R$ 250 mil, bem como o financiamento de ações de apoio à política pública municipal de proteção animal, como castrações, microchipagem, resgate e atendimento veterinário, igualmente no valor mínimo de R$ 250 mil.

A ação pede ainda a imposição de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de qualquer conduta que importe abandono ou maus-tratos a animais, além da divulgação de nota pública de retratação e orientação educativa, em meios a serem definidos pela Administração Pública.

O processo foi assinado pelo procurador do Município Moacir de Souza Magalhães. Até o momento, não há decisão judicial proferida sobre o pedido de tutela de urgência nem sobre o mérito da ação.

Declaração do secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vinicius Valentin Raduan Miguel, afirmou que o valor de R$ 1 milhão cobrado na ação judicial reflete a gravidade do episódio envolvendo o abandono de um animal em área ambiental de Porto Velho. Segundo ele, a iniciativa integra uma atuação que vem sendo construída desde o ano anterior, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município, com foco na responsabilização judicial por maus-tratos a animais.

De acordo com o secretário, em 2025 já havia sido ajuizada uma ação civil pública considerada inédita no município, que teve como objetivo impedir que uma pessoa investigada por maus-tratos continuasse a manter animais, além de buscar a condenação por danos morais coletivos ambientais e o ressarcimento dos custos arcados pela Prefeitura. Ele lembrou que o caso envolveu, inclusive, apuração em âmbito federal.

Ao comentar o episódio mais recente, Vinicius Miguel disse que a situação divulgada publicamente envolveu uma empresa que, segundo a apuração municipal, tentou abandonar um animal em um parque ecológico da capital, alegando tratar-se de um cão de rua. Conforme relatou, além da aplicação de multa ambiental e da atuação do poder público no resgate do animal, foi novamente adotada a via judicial.

O secretário destacou que, desta vez, a Prefeitura protocolou, em conjunto com a Procuradoria, a primeira ação civil pública do município direcionada especificamente contra uma empresa por danos causados a animais. Segundo ele, a indenização pleiteada se aproxima de R$ 1 milhão e busca reparar os prejuízos ambientais e sociais decorrentes do episódio. Ao encerrar, Vinicius Miguel afirmou que a política adotada pela administração municipal é de “tolerância zero com maus-tratos, com crimes ambientais e com ilícitos de qualquer ordem”.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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