Proposta estabelece regras de uso, credenciamento de empresas, zonas de estacionamento e prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo
Porto Velho, RO – A criação de um programa municipal para disciplinar o uso de patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de Porto Velho está prevista em Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal. Caso seja aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de até 90 dias, definindo órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização, multas e ações educativas obrigatórias.
O texto determina a implantação inicial do serviço em quatro espaços públicos da capital: Parque da Cidade, Skate Parque, Espaço Alternativo e Parque Circuito. A ampliação para outras áreas poderá ser autorizada posteriormente, mediante regulamentação específica e após avaliação técnica relacionada à segurança e à infraestrutura disponível.
De autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, o Gedeão Negreiros, a proposta institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos. Conforme descrito no projeto, a iniciativa busca ordenar e estimular o uso seguro dos equipamentos, com foco na mobilidade ativa, na segurança e na convivência urbana em locais com grande circulação de pessoas.
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A operação do serviço deverá ser realizada por empresas previamente credenciadas junto ao Poder Executivo. Será exigida plataforma digital com identificação do usuário, além de rastreamento por GPS e controle por geofencing, tecnologia que delimita as áreas permitidas para circulação. Também deverão ser apresentados plano de implantação, manutenção e higienização, relatório mensal de operação e ações educativas voltadas aos usuários. Limites de frota por área e por operadora poderão ser fixados pela administração municipal, conforme a necessidade de organização urbana.
Regras mínimas de utilização foram estabelecidas no texto. O uso deverá ser individual, ficando vedado o transporte de passageiros. A idade mínima exigida será de 18 anos. A condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas ficará proibida. O encerramento da viagem deverá ocorrer obrigatoriamente em local regulamentado por meio do aplicativo. A velocidade máxima será definida em regulamento, tendo como referência de segurança até 20 km/h, podendo ser reduzida em áreas com maior fluxo de pedestres.
Zonas de Estacionamento Regulamentado deverão ser criadas nos parques contemplados, sendo exigido que a viagem seja finalizada nesses pontos específicos. O estacionamento que comprometa acessibilidade ou circulação será proibido. A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito ou mobilidade, podendo haver cooperação com a Guarda Municipal e com a administração dos parques. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertência, multa, redução de frota, suspensão e até descredenciamento da operadora.




