Corte Especial também determinou perda do cargo público e fixou pena de 3 anos à esposa; crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016
Porto Velho, RO – A perda do cargo público e a fixação de pena em regime inicial fechado foram determinadas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao condenar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, a 13 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada por maioria de votos, com placar de 7 a 4.
Pelo mesmo delito, Flávia Graciosa, esposa do conselheiro, foi condenada a 3 anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. Também foi determinada pela relatora, ministra Isabel Gallotti, a devolução dos valores considerados objeto de lavagem.
Os fatos apurados tiveram origem nas operações Quinto do Ouro e Descontrole. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. Segundo a acusação, percentuais teriam sido recebidos sobre contratos firmados pelo estado do Rio de Janeiro. As condutas investigadas teriam ocorrido entre 1999 e 2016.
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No voto, foi reconhecido que a pretensão punitiva referente ao crime de corrupção estaria prescrita. Entretanto, conforme destacou a relatora, a contagem do prazo prescricional para o crime de lavagem de dinheiro teria início apenas a partir da descoberta dos valores, informada pela Suíça. A ministra afirmou que há autonomia entre os crimes e registrou que “nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”.
Ao analisar a causa de aumento de pena relacionada à organização criminosa, a relatora afastou sua aplicação no caso da lavagem de dinheiro. Segundo explicou, a organização teria sido estruturada para a prática de corrupção contra a administração estadual, não para a lavagem. A ministra acrescentou que “a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”.
Em setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Marques Nunes, havia determinado o retorno de José Gomes Graciosa ao TCE-RJ. O afastamento ocorreu em 10 de setembro de 2017, após acusação do Ministério Público Federal por corrupção passiva e organização criminosa. Na decisão, foi apontado que o conselheiro permanecia afastado havia quase oito anos sem condenação. Conforme registrado, “a jurisprudência desta Suprema Corte não consente excesso de prazo de medida cautelar de afastamento do cargo, especialmente quando recrudescido por uma dilação excessiva”.
Após a decisão do STF mencionar demora no julgamento pelo STJ, o processo foi incluído em pauta e apreciado nesta quarta-feira (4). Com o julgamento concluído, a condenação a 13 anos de prisão e a perda do cargo foram confirmadas pela Corte Especial.




