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ISENÇÃO FISCAL
Cláudia de Jesus solicita isenção de ICMS e IPVA para pessoas com fibromialgia na compra de veículos em Rondônia

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Indicações apresentadas à Sefin pedem atualização de decretos estaduais para incluir fibromialgia, fadiga crônica e doenças correlatas no rol de beneficiários

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 09/02/2026 - 11h58

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Porto Velho, RO – A atualização de decretos estaduais para garantir isenção de ICMS na aquisição de veículos e de IPVA na propriedade automotiva por pessoas diagnosticadas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas foi solicitada ao governo de Rondônia. As medidas foram formalizadas por meio de duas indicações apresentadas pela deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) e encaminhadas à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

As propostas tratam da inclusão expressa dessas condições no rol de beneficiários das isenções previstas no Decreto 22.721 de 2018, que regulamenta o ICMS, e no Decreto 9.963/2002, que disciplina o IPVA. Com a alteração, passaria a constar de forma objetiva a possibilidade de concessão do benefício fiscal tanto na compra quanto na posse de veículos automotores por pacientes enquadrados nas referidas situações clínicas.

A iniciativa foi fundamentada na Lei Federal 14.705, posteriormente modificada pela Lei Federal 15.176, que equiparou essas doenças, para todos os efeitos legais, à condição de pessoa com deficiência. A equiparação depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a parlamentar, a inexistência de previsão expressa nos decretos estaduais tem provocado insegurança jurídica e limitações administrativas na concessão dos benefícios. Ela afirmou que as leis federais já reconhecem essas pessoas como equiparadas à pessoa com deficiência e declarou: “É fundamental que o Estado atualize seus decretos”. Segundo a deputada, a medida busca assegurar isonomia tributária, segurança jurídica e respeito à dignidade de quem convive com doenças que causam dor crônica e limitações.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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