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APELAÇÃO CRIMINAL
TJRO anula absolvição no júri e determina novo julgamento por contradição com provas em Porto Velho

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1ª Câmara Criminal considerou incompatível a decisão do Conselho de Sentença que reconheceu a autoria dos disparos, mas absolveu o réu

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 11/02/2026 - 10h02

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Porto Velho, RO – Um novo julgamento deverá ser realizado após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anular a decisão que havia absolvido um homem acusado de homicídio em Porto Velho. O colegiado entendeu que o veredicto do júri foi incompatível com as provas constantes nos autos.

O recurso de apelação foi analisado em sessão eletrônica ocorrida entre 26 e 30 de janeiro de 2026, no julgamento da Apelação Criminal n. 7021299-19.2023.8.22.0001. Participaram da deliberação os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

De acordo com o voto do relator, desembargador Osny Claro, durante o plenário tanto a defesa técnica quanto a autodefesa limitaram-se à negativa de autoria. Essa tese não foi acolhida pelo Conselho de Sentença. Ainda assim, os jurados decidiram pela absolvição, mesmo sem a apresentação de qualquer causa legal ou extralegal que pudesse justificar o resultado, como excludente de ilicitude, de culpabilidade ou pedido de clemência.

Conforme registrado no acórdão, foi reconhecido expressamente pelos jurados que o réu efetuou os disparos que resultaram na morte da vítima. Apesar disso, o acusado foi absolvido, embora não tenha sido sustentada em plenário tese de legítima defesa ou qualquer outro fundamento jurídico apto a embasar a decisão. Diante dessa contradição, o julgamento foi invalidado.

O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com a prova dos autos, sobretudo quando a negativa de autoria constitui a única tese defensiva, como ocorreu no caso.

O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Ronaldo Aragão, na capital rondoniense. Conforme a denúncia, a vítima pedalava uma bicicleta, com a companheira na garupa, quando se deparou com o acusado. Disparos de arma de fogo foram efetuados contra o homem, que foi atingido e caiu ao solo junto com a mulher.

Na sequência, segundo consta no processo, o réu teria se aproximado da vítima já caída e realizado novo disparo na cabeça. A decisão colegiada determina que o caso seja submetido novamente ao Tribunal do Júri.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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