Proposta protocolada na Alero prevê compensação no exercício seguinte e desconto integral para pessoas com deficiência, mediante comprovação dos valores pagos
Porto Velho, RO – Motoristas e empresas que utilizam rodovias concedidas em Rondônia poderão ter parte do valor desembolsado em pedágio abatido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano seguinte. A autorização consta em projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero).
A proposta estabelece que até 30% do IPVA devido poderá ser compensado com os valores pagos em pedágio no exercício anterior. Para pessoas com deficiência, o abatimento poderá alcançar 100% do imposto, desde que haja comprovação dos pagamentos realizados. O benefício é direcionado tanto a pessoas físicas quanto a empresas.
O texto prevê que os pagamentos efetuados ao longo do ano sejam registrados por sistemas eletrônicos, como tag ou free flow, vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário do veículo. O crédito será apurado até 31 de dezembro e utilizado exclusivamente para desconto no exercício seguinte. A aplicação ficará condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Protocolado com alteração da Lei 950/2000, o projeto foi apresentado em meio ao debate sobre o custo das tarifas de pedágio no estado e à discussão sobre a chamada dupla cobrança. Na justificativa, o parlamentar sustenta que o IPVA integra a receita pública destinada, entre outras finalidades, à manutenção da infraestrutura, enquanto o pedágio é cobrado para custear a operação e conservação das rodovias concedidas, o que, segundo o texto, gera sobreposição econômica.
O projeto também aponta que Rondônia possui a maior tarifa média por 100 quilômetros rodados do país, chegando a R$ 21,10, valor superior ao praticado em outros estados. De acordo com o deputado, a compensação busca reequilibrar essa situação.
No setor produtivo, a medida abrange empresas com frotas de veículos, que poderão utilizar parte dos valores pagos em pedágio para reduzir o IPVA devido. Entre os efeitos mencionados estão a diminuição do custo logístico, o aumento da competitividade, a manutenção de empregos e o incentivo à regularidade fiscal e à formalização. Em um estado com forte dependência do transporte rodoviário, o impacto poderá atingir diretamente o custo final de produtos e serviços.
Em relação às pessoas com deficiência, o texto reconhece que esse público enfrenta despesas adicionais com adaptação veicular e deslocamentos frequentes para tratamento, motivo pelo qual foi prevista a possibilidade de compensação integral do imposto.
Ao apresentar a proposta, Delegado Camargo afirmou: “Você paga IPVA para rodar com seu veículo e ainda precisa pagar pedágio para usar a rodovia. Ou seja, paga duas vezes pela mesma coisa.” Segundo ele, o projeto permite que parte do valor pago em pedágio seja descontada do IPVA no exercício seguinte, podendo alcançar até 30% de abatimento e, no caso de pessoas com deficiência, até 100%. O parlamentar declarou ainda que, se o contribuinte já paga para rodar, não deve pagar duas vezes.
A matéria segue em tramitação na Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada, dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e de previsão orçamentária para entrar em vigor.
