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CRIME E CONSEQUÊNCIA
Ações regressivas por feminicídio crescem e tese da AGU impõe ressarcimento ao INSS

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Processos para cobrar de condenados os valores de pensões por morte avançam, com integração de dados e expansão nacional da política

Por Vinicius Canova - terça-feira, 17/02/2026 - 08h37

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Porto Velho, RO – O aumento das ações regressivas por feminicídio tem sido registrado em todo o país e, apenas no último ano, 113 pensões por morte passaram a ser objeto de cobrança judicial, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos. A política, já aplicada em 13 unidades da federação, deve ganhar nova rodada de processos no próximo mês, quando são preparadas dezenas de ações pela Advocacia-Geral da União.

A responsabilização financeira decorre de uma tese desenvolvida pelo órgão para que condenados por feminicídio ressarçam o Instituto Nacional do Seguro Social pelos benefícios concedidos a dependentes das vítimas. O volume de processos ajuizados com esse objetivo foi ampliado nos últimos anos, passando de 12 em 2023 para 54 em 2024 e alcançando 100 no ano passado, segundo dados oficiais. A estratégia envolve o cruzamento nacional de informações de condenações com registros previdenciários, iniciativa articulada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. A procuradora-geral Federal da AGU, Adriana Venturini, afirmou que “não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”, ao defender a cobrança direta dos agressores.

Um dos exemplos recentes foi registrado no início do mês, quando a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, determinou que um homem ressarça o INSS pelos valores pagos à filha da ex-companheira, morta em crime classificado como feminicídio. A criança, que tinha dois anos à época, passou a receber pensão desde setembro de 2021, fixada em R$ 1.518 mensais e estimada até março de 2040. O réu já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão e, com a decisão, assumirá o custo do benefício, inclusive valores futuros.

Segundo a AGU, a tese busca alcançar todos os benefícios previdenciários concedidos em decorrência de feminicídios e impedir que o próprio autor do crime figure como beneficiário. Venturini explicou que, após a condenação, o INSS é comunicado para evitar pagamentos ao agressor, enquanto o benefício ao filho menor é mantido automaticamente, pois ele não pode ser revitimizado; nesses casos, a cobrança é direcionada ao responsável pela morte. Para a procuradora, a medida possui também caráter preventivo, ao reforçar uma cultura de responsabilização integral. Ela resumiu o objetivo ao afirmar que a política pretende gerar “impacto preventivo e pedagógico”.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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