Sentença do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura determina devolução do valor pago e fixação de danos morais; decisão ainda pode ser contestada por recurso
Porto Velho, RO – O Juizado Especial Cível de Rolim de Moura, no Tribunal de Justiça de Rondônia, condenou dois vendedores de animais domésticos a indenizar uma compradora após a morte de um filhote de gato persa no mesmo dia da entrega. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira na segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, às 19h37, no processo 7005504-72.2025.8.22.0010, e ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, a compradora, médica veterinária, relatou que adquiriu dois filhotes da raça persa por R$ 2.500,00, valor pago via Pix, após a perda de um animal de estimação anterior. Segundo o processo, um dos filhotes morreu no mesmo dia em que foi entregue, e laudo necroscópico apontou hidrocefalia não comunicante, descrita como má formação genética.
Ainda conforme o relato apresentado na ação, após contato com os vendedores, foi oferecido um novo animal em substituição. Exames mencionados na decisão indicaram que o segundo filhote apresentava sarna notoédrica e resultado positivo para FELV, condição viral felina. Diante disso, a compradora pediu a devolução do valor pago e indenização por dano moral.
A conciliação entre as partes não teve acordo. Na defesa, foi argumentado que a compradora, por ser profissional da área veterinária, teria menor grau de vulnerabilidade e que haveria culpa concorrente, além de inexistência de garantia contratual. Também foi sustentado que o envio de um novo animal ocorreu por liberalidade e que eventual condenação material deveria se limitar ao valor pago.
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Ao analisar o caso, o juiz considerou que a venda de animal com defeito oculto, como a má formação genética identificada, gera responsabilidade do vendedor, conforme as regras civis aplicáveis à garantia de que o bem esteja apto ao uso pretendido. A sentença registra que não houve comprovação de que a compradora poderia ter identificado a condição do filhote apenas por exame visual ou de rotina no momento da entrega, uma vez que se tratava de problema de difícil detecção em animais jovens.
O magistrado destacou ainda que os comprovantes de pagamento demonstraram a transferência de R$ 2.500,00 e que a manifestação da doença logo após a entrega autoriza a resolução do negócio, com retorno das partes à situação anterior. O envio de outro filhote, segundo a decisão, não afasta a responsabilidade pelo primeiro, sobretudo porque o animal substituto apresentava enfermidades que reduziam sua condição e valor.
A sentença também aponta a existência de relação de causa e efeito entre a negociação e o abalo emocional relatado pela compradora. O juiz registrou que a perda do animal, somada ao contexto emocional mencionado no processo, ultrapassa a esfera de mero aborrecimento cotidiano.
Com base nesses elementos, o pedido foi julgado procedente. Os vendedores foram condenados, de forma solidária, a devolver R$ 2.500,00, com correção monetária desde o pagamento e juros a partir da citação, além de pagar R$ 3.000,00 por danos morais, também com acréscimos legais. A decisão estabelece que o prazo para pagamento começa automaticamente após o trânsito em julgado e informa que é possível a apresentação de recurso no prazo legal.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia




