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DIREITO À SAÚDE
Justiça mantém obrigação do Estado de Rondônia de custear terapia ABA para adolescente com TEA

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Decisão reafirma responsabilidade solidária do poder público no acesso a tratamentos de saúde

Por Yan Simon - segunda-feira, 23/02/2026 - 10h39

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Porto Velho, RO – A obrigação do Estado de Rondônia em assegurar tratamento especializado a uma adolescente de 13 anos com transtorno do espectro autista (TEA) nível II de suporte e deficiência intelectual foi mantida após julgamento de apelação cível. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia em sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, sem acolhimento da tese apresentada pelo ente estadual.

A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná que fixou prazo de 30 dias para a oferta contínua e por tempo indeterminado de consultas e sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA e neuropsicopedagogia. A determinação foi mantida diante da necessidade comprovada do tratamento e do histórico de espera da paciente.

No mesmo julgamento, ficou estabelecido que o Município de Ji-Paraná deverá, caso seja necessário, fornecer passagens intermunicipais e ajuda de custo para viabilizar a realização das terapias fora do domicílio da adolescente. A condenação foi fixada de forma solidária, por se tratar de demanda relacionada ao direito à saúde.

No voto condutor, o relator destacou que União, estados e municípios compartilham a responsabilidade pela garantia do acesso à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer um desses entes no polo passivo da ação. Com esse entendimento, foi afastada a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado de Rondônia, bem como a tentativa de transferir integralmente a obrigação ao município.

Ainda segundo o voto, o prazo de 30 dias foi considerado razoável, uma vez que a adolescente aguarda o início do tratamento há mais de dois anos. Os primeiros encaminhamentos médicos, conforme consta nos autos, datam dos meses de agosto e outubro de 2023. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Monico e Jorge Leal.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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