Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG provoca reações do governo federal, do MP e leva caso ao CNJ
Porto Velho, RO – A absolvição, por maioria de votos, de um homem de 35 anos condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12 anos provocou reação de ministérios e de órgãos do sistema de Justiça. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e resultou na expedição de alvará de soltura, cumprido em 13 de fevereiro, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram repúdio ao entendimento adotado pelo colegiado, que considerou a existência de vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima. As pastas ressaltaram que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o posicionamento oficial, quando a família não assegura essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade garantir os direitos da criança, não sendo admissível relativizar violações com base em suposta anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal.
Os ministérios também destacaram que a legislação penal caracteriza como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. Foi lembrado que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. No mesmo posicionamento, foi reafirmada a rejeição ao casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos, associada ao aprofundamento de desigualdades de gênero, raça e classe.
Dados de 2022 citados na nota apontam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, em sua maioria meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões mais vulnerabilizadas. As pastas ressaltaram ainda compromissos internacionais assumidos pelo país para eliminar essa prática, incluindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres para fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. O documento conclui que decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.
O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça após denúncia apresentada pela deputada federal Erika Hilton, do Psol de São Paulo. O CNJ informou que abriu investigação para apurar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça mineiro.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Em posicionamento próprio, o Ministério Público de Minas Gerais comunicou que adotará as providências processuais cabíveis. A instituição reiterou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, diretriz que visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, considerados bens jurídicos indisponíveis.
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que atuou na garantia do direito à ampla defesa do réu, em cumprimento aos deveres constitucionais da instituição.
O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público em abril de 2024 contra o homem e a mãe da menina, acusada de conivência. O réu havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável, enquanto a mãe foi absolvida. As investigações apontaram que a adolescente morava com o homem, com autorização materna, havia deixado a escola e mantinha relações sexuais com ele, fato admitido pelo próprio acusado no momento da prisão em flagrante, ocorrida em 8 de abril de 2024.
Ao reformar a sentença, a 9ª Câmara Criminal entendeu que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim um vínculo afetivo considerado consensual, vivenciado publicamente e com ciência dos responsáveis legais. Esse entendimento fundamentou a absolvição e motivou as manifestações contrárias de autoridades e instituições.
Com informações de: Agência Brasil




