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ESTUPRO DE VULNERÁVEL
TJRO condena homem a 8 anos por estupro de vulnerável em Ariquemes após recurso do MPRO

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Réu havia sido absolvido em primeira instância, mas decisão foi reformada após apelação apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça

Por Yan Simon - terça-feira, 24/02/2026 - 10h24

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a oito anos de prisão, em regime semiaberto, um homem acusado de estupro de vulnerável em Ariquemes. A decisão foi proferida no segundo semestre de 2025, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia, que reverteu a absolvição determinada em primeira instância.

A absolvição havia sido fundamentada na tese de erro de tipo essencial, entendimento aplicado quando se considera que o agente desconhece que sua conduta configura crime. Inconformado, o MPRO interpôs recurso de apelação no ano passado, sustentando que a tese não se aplica quando o réu possui meios suficientes para verificar a menoridade da vítima.

No recurso, o Ministério Público argumentou ainda que o reconhecimento de erro de tipo com base em atributos físicos da vítima caracteriza objetificação do corpo feminino e viola o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente. O pedido foi acolhido pelo TJRO, que reformou a sentença e fixou a pena em oito anos de reclusão.

O caso ocorreu em 2024. A vítima, de 12 anos, auxiliava nas atividades de um espetinho em Ariquemes, onde o acusado, então com 21 anos, trabalhava como entregador. O fato foi comunicado à polícia depois que a mãe da menina tomou conhecimento do ocorrido.

A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, responsável pela atuação no processo, afirmou que a decisão de primeiro grau “reforçou estereótipos de gênero e, ainda mais grave, transferiu à vítima parcela da responsabilidade pela violência sofrida”. Ela acrescentou que julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e considerar as relações de poder, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem de crianças e adolescentes, advertindo que a desconsideração desses elementos configura revitimização e viola direitos humanos.

Após a condenação, dois novos recursos foram apresentados pela defesa. Ambos deixaram de ser analisados pelo Tribunal por não atenderem às exigências legais. Caso haja nova tentativa recursal, ela será considerada intempestiva, por estar fora do prazo.

A denúncia foi oferecida pelo MPRO em 2024. A sentença de primeiro grau foi proferida no primeiro semestre de 2025, e o julgamento da apelação ocorreu no segundo semestre do mesmo ano.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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