Decisão da 1ª Vara Criminal impõe regime fechado e multas após crimes cometidos em junho de 2025
Porto Velho, RO – A condenação de dois homens por uma série de crimes praticados em Ouro Preto do Oeste resultou em penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município após acolhimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.
De acordo com os autos, os delitos ocorreram em diferentes datas de junho de 2025. No dia 3, os dois acusados entraram armados em um escritório de advocacia e subtraíram uma aliança e um telefone celular pertencentes a uma funcionária. O aparelho foi avaliado em R$ 2 mil. Na mesma ocasião, sob ameaça, a vítima foi constrangida a realizar uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 369,59, fato caracterizado como extorsão.
Em outro episódio, registrado em 9 de junho, um dos réus compareceu a uma agência bancária e, novamente armado, exigiu da operadora do caixa a entrega de R$ 3.500, configurando novo crime de extorsão, conforme a acusação.
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Na sentença, o juízo condenou o primeiro réu pelos crimes de roubo majorado e extorsão referentes ao episódio no escritório de advocacia, além da extorsão praticada na instituição financeira. A pena definitiva foi fixada em 28 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, acrescida de 337 dias-multa. O segundo réu recebeu condenação de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 176 dias-multa, pelos crimes cometidos no dia 3 de junho.
A responsabilização dos acusados foi resultado de atuação integrada das forças de segurança de Ouro Preto do Oeste, que culminou na prisão e no julgamento dos envolvidos.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
