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DECISÃO JUDICIAL
Justiça obriga empresa a garantir passe livre semanal para adolescente em tratamento de câncer em Rondônia

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Decisão determina fornecimento de passagens entre Colorado do Oeste e Porto Velho, com multa por descumprimento, enquanto durar o tratamento oncológico

Por Yan Simon - sexta-feira, 27/02/2026 - 09h45

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Porto Velho, RO – Foi determinada pela Justiça a obrigação de fornecimento semanal de passagens gratuitas de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para uma adolescente em tratamento oncológico e sua mãe, na condição de acompanhante, enquanto perdurar o acompanhamento médico na capital. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Colorado do Oeste, manteve multa de mil reais por ocorrência em caso de negativa injustificada, valor a ser revertido às autoras.

A medida confirmou liminar anteriormente concedida e fixou que a solicitação das passagens deve ser aceita quando realizada com antecedência mínima de até três horas antes do horário de partida, conforme regulamentação estadual vigente. Exigências superiores a esse prazo foram consideradas indevidas e incompatíveis com a natureza do tratamento de saúde.

A adolescente é beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal, condição comprovada nos autos. Apesar disso, foram registradas negativas reiteradas por parte da empresa responsável pelo transporte intermunicipal, inclusive quando os pedidos foram feitos dentro do prazo previsto em lei. Em uma das situações, houve registro de boletim de ocorrência por descumprimento da norma.

Ao analisar o processo, a magistrada Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece como limite máximo a antecedência de até três horas para a emissão do Documento de Autorização de Viagem, não sendo admitida a imposição de prazos mais extensos por procedimentos internos da empresa.

A sentença também apontou que não houve comprovação de que as vagas destinadas à gratuidade estivessem preenchidas nos momentos das negativas. Foi registrado ainda que normas administrativas internas não podem criar obstáculos ao exercício de um direito assegurado por lei.

Na fundamentação, a juíza ressaltou que a dificuldade de deslocamento para tratamento oncológico compromete direitos fundamentais, como a saúde e a vida, previstos na Constituição Federal, além de contrariar o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta garantidas a crianças e adolescentes.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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