Órgãos estabelecem prazo de 90 dias para estudo técnico e adoção de medidas administrativas visando cumprir a Lei nº 13.935/2019 na rede pública de ensino
Porto Velho, RO – O Estado de Rondônia foi recomendado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) a estruturar equipes multidisciplinares com psicólogos e assistentes sociais para atendimento às unidades da rede pública estadual de ensino. A medida está fundamentada na Lei nº 13.935/2019, que determina a oferta de serviços de Psicologia e de Serviço Social na educação básica pública.
De acordo com os órgãos ministeriais, a legislação estabeleceu o prazo de um ano, contado a partir de sua publicação, para que o sistema educacional assegurasse o cumprimento integral das obrigações previstas. A atuação dos profissionais deverá ocorrer em apoio direto aos estudantes, com foco nas necessidades e prioridades das políticas educacionais, contribuindo para o processo de ensino-aprendizagem.
Para viabilizar a implementação, foram encaminhadas providências à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e ao Conselho Estadual de Educação de Rondônia. No documento, foi solicitado que os profissionais atuem exclusivamente nas atividades escolares, sem compartilhamento de carga horária com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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Foi determinado o prazo de 90 dias para a realização de estudo técnico de dimensionamento da demanda. O diagnóstico deverá considerar o número de escolas da rede estadual e a localização de cada unidade. Também deverá ser indicada a quantidade de estudantes matriculados por escola, as principais demandas identificadas pela Seduc a serem atendidas pelas equipes multiprofissionais previstas na Lei nº 13.935/2019 e a capacidade de atendimento dessas equipes. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado ao MPRO e ao MPF dentro do mesmo prazo.
Com base nos dados obtidos, foi recomendado que sejam adotadas medidas administrativas e orçamentárias, também no prazo de 90 dias, para ampliar os cargos efetivos de psicólogo e assistente social na área da educação. A orientação inclui a realização de concurso público ou, de forma excepcional e devidamente justificada, processo seletivo emergencial, conforme as normas constitucionais.
Os órgãos ministeriais ainda indicaram que, caso haja contratação emergencial, os trâmites para concurso público deverão ser iniciados assim que as vagas forem preenchidas. A recomendação prevê que a presença de profissionais de Psicologia e Serviço Social seja assegurada de forma contínua e sistemática, em número suficiente para atender as 18 Superintendências Regionais de Educação e as escolas sob suas respectivas jurisdições em todo o Estado.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
