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CRIME SEXUAL
Legislação brasileira prevê agravantes e penas mais severas para crimes de estupro

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Código Penal e leis recentes ampliam punições para casos de estupro coletivo, crimes contra menores e situações que resultam em lesão grave ou morte da vítima

Por Yan Simon - quarta-feira, 04/03/2026 - 09h54

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Porto Velho, RO – A legislação brasileira estabelece punições mais severas para crimes sexuais quando a vítima é considerada vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência. Em sua atualização mais recente sobre o tema, a Lei nº 15.280, de 2025, definiu que o estupro de vulnerável é punido com reclusão de 10 a 18 anos. Quando o crime provoca lesão corporal grave, a pena passa para 12 a 24 anos, enquanto casos que resultam em morte da vítima podem levar a condenações de 20 a 40 anos de prisão.

A lei também estabelece outras punições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Praticar ato sexual na presença de menores de 14 anos pode resultar em pena de 5 a 12 anos de reclusão. Já submeter crianças e adolescentes à exploração sexual é crime com punição prevista entre 7 e 16 anos de prisão. Oferecer, transmitir ou comercializar imagens de estupro também configura crime, com pena de 4 a 10 anos.

No campo legislativo, novas medidas foram aprovadas recentemente para reforçar esse entendimento jurídico. Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas crime independentemente de consentimento, da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente do ato. O texto seguiu para sanção presidencial.

A proposta foi elaborada após a repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Na ocasião, o relator do processo afirmou que a relação teria sido consensual e que não houve violência.

Outro agravante previsto na legislação ocorre quando o crime envolve mais de um autor. A Lei nº 13.718, de 2018, estabeleceu o aumento de pena para casos classificados como estupro coletivo, definidos quando duas ou mais pessoas participam do crime. Nesses casos, a punição pode ser ampliada entre um terço e dois terços, elevando o limite máximo de prisão de 10 anos para até 16 anos e oito meses.

A norma também passou a prever o chamado estupro corretivo, caracterizado quando a violência sexual é praticada com o objetivo de controlar ou modificar o comportamento social ou sexual da vítima. A criação da lei ocorreu após grande repercussão de um caso registrado em 2016, quando uma mulher de 34 anos relatou ter sido vítima de estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo o depoimento da vítima, pelo menos dez homens participaram do crime. Dois adolescentes foram apreendidos em flagrante, enquanto outros suspeitos fugiram.

Casos recentes continuam sendo investigados pelas autoridades. No Rio de Janeiro, a Polícia Civil apura um estupro coletivo ocorrido na noite de 31 de janeiro em Copacabana, na Zona Sul da capital. A vítima é uma adolescente de 17 anos e, de acordo com as investigações, quatro homens e um menor de idade teriam participado do crime.

O crime de estupro está definido no artigo 213 do Código Penal, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei nº 12.015, de 2009. O dispositivo legal descreve estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir a prática de outro ato libidinoso.

Em termos jurídicos, conjunção carnal corresponde ao ato sexual com penetração. Já o ato libidinoso abrange qualquer prática voltada à satisfação sexual sem consentimento, incluindo toques nas partes íntimas, masturbação, sexo oral ou anal e outros contatos corporais com conotação sexual.

De acordo com a legislação, a ausência de consentimento, associada a violência ou ameaça, é elemento central para a caracterização do crime. A pena básica prevista varia de seis a dez anos de prisão. Caso a vítima seja menor de 18 anos ou sofra lesão corporal grave, a punição pode chegar a 12 anos. Quando o crime resulta em morte, a pena prevista varia entre 12 e 30 anos de reclusão

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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