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STJ mantém indenização a pescadores afetados por hidrelétricas no Rio Madeira

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Decisão da corte superior confirma entendimento do TJ de Rondônia e reconhece direito de reparação a comunidades que alegam perda de renda após a construção das usinas de Jirau e Santo Antônio

Por Cícero Moura - quarta-feira, 04/03/2026 - 16h18

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ALÉM

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação das usinas hidrelétricas Usina Hidrelétrica de Jirau e Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, ao pagamento de indenização a pescadores representa muito mais do que um capítulo jurídico.

RECONHECIMENTO

É um marco simbólico na luta das comunidades tradicionais por dignidade e reconhecimento.

DIREITOS

Por maioria, prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, acompanhada pelos ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que reconheceu o direito dos pescadores à reparação pelos prejuízos decorrentes da redução da atividade pesqueira.

DIVERGIU

A divergência, aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhada pelo ministro Humberto Martins, defendia a anulação do acórdão sob o argumento de ausência de enfrentamento adequado das provas quanto ao nexo causal entre as usinas e a diminuição da pesca.

MAIORIA

Mas a maioria entendeu que, diante do contexto ambiental e social, havia base suficiente para manter a indenização.

PREJUÍZO

O caso envolve pescadores que alegam queda drástica de renda após a construção e operação das hidrelétricas.

NÃO PASSOU

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente com base em laudo pericial que não constatou nexo causal direto.

REFORMULADO

Contudo, o TJ/RO reformou a decisão, reconhecendo a indenização com base na presunção de dano ambiental e na realidade concreta vivida pelas comunidades.

OBSERVAÇÃO

E aqui está o ponto central: exigir do pescador artesanal, muitas vezes sem estrutura técnica ou recursos financeiros, a produção de prova científica complexa para demonstrar o impacto de um empreendimento bilionário é, na prática, negar-lhe acesso à Justiça.

BILHÕES

Enquanto as usinas faturam valores astronômicos com a geração de energia que abastece grandes centros urbanos e setores industriais, as famílias que dependem exclusivamente do rio enfrentam redução de renda, insegurança alimentar e ruptura de seu modo de vida.

SEM MORAL

É contraditório – e moralmente inquietante – que empreendimentos dessa magnitude movimentem cifras bilionárias e resistam a compensar quem sobrevive da pesca e não possui outra fonte de subsistência.

AVISO

A decisão do STJ tem um alcance que vai além dos autos. Ela envia uma mensagem clara às comunidades mais frágeis.

AVISO 2

O desenvolvimento econômico não pode atropelar direitos fundamentais. O lucro empresarial não pode se sobrepor à dignidade humana.

AVISO 3

O impacto ambiental não pode ser tratado como simples externalidade contábil.

REALIDADE

Para as populações ribeirinhas, a pesca não é apenas atividade econômica — é cultura, identidade, herança e sobrevivência.

SEM COMIDA

Quando o peixe desaparece, não se perde apenas renda: perde-se o sustento, a tradição e o futuro.

CEGUEIRA

Ao manter a condenação, o STJ reconhece que o Direito não pode ser cego à realidade social.

IMPACTOS

A chamada “experiência do julgador”, criticada pelas empresas, nada mais é do que a percepção de que grandes obras inevitavelmente produzem impactos profundos nas dinâmicas ambientais e econômicas locais.

LEI

As empresas sustentaram violação aos Temas 436 e 680, que exigem comprovação efetiva do dano, da condição de pescador profissional anterior ao evento e do nexo causal.

EQUILÍBRIO

A discussão jurídica é legítima. Mas o que está em jogo é o equilíbrio entre formalismo probatório e justiça material.

DESIGUAL

Quando o peso da prova recai exclusivamente sobre quem menos possui meios para produzi-la, cria-se uma desigualdade estrutural dentro do próprio processo.

VULNERÁVEIS

A decisão majoritária sinaliza que o Judiciário pode — e deve — considerar a vulnerabilidade social ao interpretar exigências probatórias, especialmente em casos de impacto ambiental coletivo.

RECADO

Não se trata de demonizar o setor elétrico. Hidrelétricas são parte da matriz energética brasileira e desempenham papel estratégico.

RECADO 2

O que se exige é responsabilidade proporcional ao tamanho do empreendimento. Se há faturamento bilionário, deve haver também compromisso social e ambiental à altura.

RECADO 3

As comunidades ribeirinhas do Rio Madeira não pedem privilégios. Pedem compensação por perdas reais.

CLAMOR

Pedem reconhecimento. Pedem justiça. E, desta vez, ao menos em parte, a Justiça ouviu.

FRASE

A população não pode pagar a conta de obras que prometem crescimento, mas entregam exclusão.

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AUTOR: CÍCERO MOURA





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