Liminar da Justiça Federal determina desocupação de áreas desapropriadas para a UHE Santo Antônio e evidencia o impasse institucional entre empresa, INCRA e ocupantes nos assentamentos Joana D’Arc, em Porto Velho
A decisão proferida pela Justiça Federal em Rondônia no processo nº 1001204-13.2023.4.01.4100 revela mais do que uma disputa possessória entre uma concessionária de energia e ocupantes rurais. O caso expõe, nos próprios autos, um conflito fundiário que se prolonga desde a implantação da Usina Hidrelétrica Santo Antônio e que, passados mais de dez anos do início do empreendimento, ainda não encontrou solução institucional definitiva.
A liminar foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva e trata de pedido apresentado pela concessionária Santo Antônio Energia S.A.. A empresa sustenta possuir a posse de diversos lotes rurais localizados nos Projetos de Assentamento Joana D’Arc I, II e III, em Porto Velho, áreas que foram desapropriadas ou adquiridas no contexto da implantação do reservatório e da faixa de preservação permanente da usina.
Segundo os elementos apresentados no processo, a formação do reservatório exigiu a aquisição e indenização de centenas de lotes rurais situados dentro do assentamento federal. Parte dessas áreas foi incorporada diretamente ao empreendimento após declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Outras foram objeto de acordos celebrados posteriormente com moradores, inclusive no âmbito de ação civil pública que discutia o reassentamento de ocupantes da região.
Nos autos, a empresa afirma ter adquirido inicialmente cerca de 418 lotes necessários à implantação do empreendimento, número posteriormente ampliado com novos acordos que resultaram na desocupação de mais áreas, totalizando aproximadamente 472 lotes destinados à formação do reservatório e de sua área de preservação permanente.
Com base em relatórios de monitoramento patrimonial, a concessionária sustenta que parte dessas áreas voltou a ser ocupada ao longo dos anos, com registros de demarcação de lotes, construção de estruturas precárias, abertura de clareiras, desmatamento e queimadas. Os relatórios juntados ao processo mencionam inicialmente 178 ocorrências de ocupação irregular, número posteriormente atualizado para 281 focos distribuídos em diferentes linhas do assentamento.
Esse quadro levou a empresa a ajuizar ação possessória buscando reintegração de posse e interdito proibitório. O processo foi inicialmente proposto na Justiça Estadual, mas acabou sendo remetido à Justiça Federal após manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária declarando interesse na causa, uma vez que as áreas discutidas integram projeto de reforma agrária administrado pela autarquia.
A própria participação do INCRA no processo acabou evidenciando um dos pontos centrais do conflito. Em sua manifestação, o órgão federal esclareceu que diversos lotes localizados nos Projetos de Assentamento Joana D’Arc permanecem juridicamente vinculados ao patrimônio da União, pois não houve ato administrativo formal transferindo essas áreas à concessionária após os acordos de indenização realizados com ocupantes.
Além disso, o instituto informou que parte dos lotes cujas benfeitorias foram indenizadas pela empresa ainda apresenta aptidão para exploração agrícola familiar, podendo ser destinada a beneficiários da política de reforma agrária. A autarquia também relatou que vem realizando levantamentos agronômicos e procedimentos administrativos para verificar a situação fundiária e ocupacional de centenas de parcelas localizadas na área.
Esse cenário acabou gerando uma controvérsia jurídica sobre a destinação final de parte das terras. De um lado, a empresa sustenta que os imóveis foram adquiridos ou desapropriados para a implantação da usina e para a preservação ambiental do reservatório. De outro, o INCRA aponta que determinadas áreas continuam vinculadas à política pública de reforma agrária e que sua situação dominial exige análise técnica individualizada.
Ao examinar o pedido liminar, o juiz reconheceu a existência desse conflito institucional. A decisão observa que há controvérsia em relação a determinados lotes vinculados aos acordos celebrados na ação civil pública, especialmente porque o INCRA não participou diretamente dessas negociações. Ainda assim, o magistrado destacou que existe um grupo específico de imóveis cuja situação jurídica é distinta: aqueles que foram formalmente desapropriados e declarados de utilidade pública para o empreendimento hidrelétrico.
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Em relação a esses imóveis, a decisão afirma que não cabe discussão possessória envolvendo particulares, uma vez que as áreas foram incorporadas ao empreendimento no momento da implantação da usina. O juiz também registrou que a documentação apresentada indica a ocorrência de invasões, queimadas e intervenções ambientais nessas regiões.
Com base nesses elementos, a decisão deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Foi determinada a desocupação voluntária, no prazo de 30 dias corridos, dos imóveis vinculados ao empreendimento que tenham sido formalmente desapropriados e incluídos no polígono da declaração de utilidade pública.
A liminar, contudo, não se estende automaticamente a todos os lotes mencionados no processo. O magistrado deixou expresso que a medida não afeta os imóveis do Projeto de Assentamento Joana D’Arc que foram objeto de acordos firmados entre a empresa e particulares no âmbito de negociações conduzidas perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.
A decisão também impôs determinações diretas ao INCRA. O órgão deverá suspender, no prazo de dez dias úteis, a tramitação de processos administrativos de regularização fundiária ou reforma agrária envolvendo imóveis incluídos na desapropriação ou na declaração de utilidade pública relacionada ao empreendimento. O juiz determinou ainda a suspensão da emissão de títulos definitivos ou provisórios referentes a essas áreas.
Para acompanhar eventual cumprimento da ordem judicial de desocupação, a autarquia deverá disponibilizar servidores que participem das diligências realizadas no local. A decisão também determina que seja solicitado apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia para garantir que eventual retirada de ocupantes ocorra de forma ordenada e pacífica.
O caso, porém, está longe de ser encerrado. O próprio magistrado reconheceu a complexidade da controvérsia fundiária e determinou a realização de audiência de saneamento compartilhado com participação das partes, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. O objetivo será definir as diligências necessárias à instrução do processo, incluindo eventual produção de provas técnicas sobre a situação dominial e territorial das áreas em disputa.
Nos autos, o Ministério Público Federal também manifestou preocupação com os possíveis impactos sociais do conflito. O órgão pediu que sejam adotadas cautelas para evitar remoções precipitadas ou prejuízos irreversíveis às famílias que ocupam a região enquanto a fase probatória ainda estiver em andamento.
A decisão judicial, portanto, não resolve definitivamente a disputa. Ela delimita apenas um primeiro recorte do problema, ao reconhecer a necessidade de proteção possessória sobre áreas formalmente desapropriadas para o empreendimento.
O restante do litígio permanece aberto e dependerá da análise detalhada da situação fundiária de cada lote, da validade dos acordos celebrados ao longo dos anos e da compatibilização entre dois interesses públicos distintos que se sobrepõem na região: a implantação e preservação ambiental de um grande empreendimento hidrelétrico e a política de reforma agrária conduzida pelo Estado brasileiro.
Mais do que um conflito localizado, o processo evidencia uma realidade recorrente em grandes obras de infraestrutura na Amazônia: a dificuldade de encerrar de forma clara e definitiva o ciclo fundiário iniciado pela implantação do empreendimento. Entre desapropriações, indenizações, acordos e ocupações posteriores, as terras continuam sendo objeto de disputas que atravessam diferentes instituições e políticas públicas.
A decisão da Justiça Federal não elimina essas tensões, mas as expõe com nitidez. Ao fazê-lo, coloca novamente em evidência a pergunta central que atravessa todo o processo: qual deve ser, afinal, a destinação final dessas terras e qual instituição terá a responsabilidade de encerrar definitivamente o conflito que hoje envolve empresa, Estado e ocupantes.





