Notificação conjunta orienta Estado e municípios a cumprir lei federal e ampliar mecanismos de segurança em ambientes educacionais e sociais
Porto Velho, RO – A adoção de medidas voltadas à prevenção de riscos e ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes foi formalizada por meio de recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e pelo Ministério Público do Estado (MP-RO). A iniciativa estabelece diretrizes para que Estado e municípios ampliem mecanismos de controle em espaços financiados com recursos públicos.
Com base na Lei nº 14.811/2024, gestores estaduais e municipais deverão implementar procedimentos formais que garantam a verificação e atualização semestral de antecedentes criminais de profissionais que atuam diretamente com esse público. A exigência inclui o controle periódico das certidões, a manutenção de cadastros atualizados e a criação de protocolos de fiscalização.
Também foi orientada a inclusão dessas obrigações em contratos, convênios e parcerias firmadas pelo poder público. As exigências devem alcançar, ainda, instituições privadas de ensino, que deverão comprovar o cumprimento das regras estabelecidas.
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A recomendação foi consolidada na Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 01/2026/MPC/MPE, encaminhada aos entes responsáveis pela execução de políticas educacionais e sociais. O documento direciona a adoção de ações estruturadas de prevenção e reforça a necessidade de alinhamento com a legislação federal.
Segundo o MPC-RO, a medida possui caráter preventivo e contribui para o fortalecimento da governança pública, da transparência e da proteção de direitos fundamentais. O órgão também aponta que o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas por parte dos órgãos de controle.
A iniciativa ocorre em um contexto de desafios relacionados à segurança em ambientes educacionais, com o objetivo de reduzir vulnerabilidades e ampliar a confiança de famílias nas instituições que atendem crianças e adolescentes.
Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
