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DECLARAÇÃO IRPF 2026
Imposto de Renda 2026: prazo vai até 29 de maio e Receita espera 44 milhões de declarações

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Envio começou nesta segunda-feira (23); programa já está disponível e há novas regras, incluindo cashback e exigência sobre apostas online

Por Yan Simon - segunda-feira, 23/03/2026 - 07h51

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Porto Velho, RO – O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já está liberado desde as 8h desta segunda-feira (23), com prazo final estabelecido para 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 44 milhões de documentos sejam recebidos neste período.

Quem perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A ordem de restituição seguirá a data de envio da declaração, respeitando critérios legais de prioridade.

Entre os contribuintes com prioridade estão idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, cidadãos com deficiência ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério. Também terão preferência aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix para recebimento.

Neste ano, o calendário de restituição foi reduzido para quatro lotes. Os pagamentos ocorrerão em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026.

Uma das principais novidades é a criação de um sistema de restituição automática, chamado de cashback. A medida contempla contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte em 2025. Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões. O pagamento está previsto para 15 de julho.

Outra mudança relevante envolve a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online. Deverão declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 com bets ou loterias de quota fixa, ou que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas desse tipo no fim do ano. Esses valores poderão ser tributados conforme a situação fiscal.

Também passam a valer novas funcionalidades, como a inclusão de nome social na declaração e a possibilidade de informar dados de raça e cor. A versão pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, reunindo mais informações automáticas para facilitar o preenchimento.

O acesso pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, liberado desde 19 de março, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. A Receita Federal adiou o início do envio em uma semana em relação ao calendário tradicional, que costuma começar em 15 de março.

Devem declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também se enquadram aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, tiveram receita rural acima de R$ 177.920 ou possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Além disso, devem prestar contas os que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou possuem investimentos no exterior, como offshores e trusts. Já estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro, desde que não possuam bens superiores a R$ 800 mil, ou que constam como dependentes em outra declaração.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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