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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
STJ descarta relatório com IA como prova em ação penal e determina nova análise do caso

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Decisão inédita envolve acusação de injúria racial em São Paulo e aponta falta de validação pericial e riscos de imprecisão em ferramentas de inteligência artificial

Por Yan Simon - sexta-feira, 10/04/2026 - 08h39

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Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão de um relatório produzido com uso de inteligência artificial dos autos de uma ação penal e ordenou que a admissibilidade da acusação seja reavaliada sem considerar esse material. A decisão, tomada pela Quinta Turma, representa o primeiro posicionamento da corte sobre o uso desse tipo de recurso como prova no âmbito criminal.

O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil de São Paulo em 2025 com apoio das ferramentas Gemini e Perplexity. A análise automatizada indicava a existência de uma expressão ofensiva em um vídeo, o que embasou a denúncia apresentada pelo Ministério Público paulista em agosto daquele ano.

Antes disso, no entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística já havia examinado o mesmo conteúdo audiovisual. O laudo técnico, baseado em estudos de fonética e acústica, não identificou elementos compatíveis com o termo apontado na acusação, afastando a confirmação da ofensa.

O caso trata de uma suposta injúria racial atribuída ao vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, durante um jogo entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro do ano anterior. Segundo o Ministério Público, o episódio ocorreu após um segurança orientar o filho do vice-prefeito a se afastar da área de circulação dos jogadores. A partir disso, conforme o promotor José Silvio Codogno, teria havido discussão e a vítima teria sido alvo de ofensas, caracterizando, em sua avaliação, a prática de injúria racial.

Ao analisar o recurso, o relator Reynaldo Soares da Fonseca avaliou a admissibilidade do uso de inteligência artificial como suporte probatório. O ministro afastou questionamentos sobre eventual ilegalidade na obtenção do relatório ou violação da cadeia de custódia, mas considerou que a confiabilidade do conteúdo não era suficiente para sustentar uma acusação penal.

Na decisão, foi destacado que ferramentas de IA generativa podem apresentar informações incorretas com aparência de veracidade. Fonseca registrou que um dos riscos é a chamada “alucinação”, quando dados imprecisos ou fabricados são apresentados como confiáveis. Ele também ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode comprometer a precisão dos resultados.

Com esse entendimento, a corte acolheu a tese da defesa e fixou o entendimento de que o relatório não pode ser utilizado como prova no processo, cabendo ao juízo de origem reexaminar o caso sem considerar o material produzido por inteligência artificial.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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