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DEFESA DE DIREITOS
PF arquiva investigação sobre ocupação em área histórica da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré em Rondônia

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Decisão aponta falta de autoria identificada e baixa viabilidade investigativa, mas caso pode ser retomado se surgirem novos elementos

Por Vinicius Canova - terça-feira, 05/05/2026 - 15h27

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Porto Velho, RO – A ausência de elementos mínimos para sustentar uma investigação penal levou a Polícia Federal a encerrar a apuração sobre uma suposta ocupação irregular em área da antiga Estação de Vila Murtinho, localizada em Nova Mamoré, interior de Rondônia. A decisão, formalizada em 30 de abril de 2026 por meio do Despacho nº 1853882/2026, concluiu que não havia base suficiente para a abertura de inquérito policial, especialmente diante da inexistência de autoria definida e da falta de indícios contemporâneos da conduta.

O procedimento havia sido instaurado a partir de denúncia encaminhada em setembro de 2025 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), que relatou intervenções físicas sobre a faixa ferroviária da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, patrimônio histórico da União. A entidade destacou, na ocasião, que a preservação do local extrapola o valor material, alcançando dimensões culturais e simbólicas relevantes para a região amazônica.

Com base na comunicação, a Polícia Federal iniciou verificação preliminar no início de março de 2026, autorizando diligências externas e inspeção no local. Durante vistoria realizada em 27 de março, agentes identificaram a presença de estruturas como um muro parcialmente erguido sobre os trilhos e barracos de madeira, além de sinais de ocupação irregular. Apesar disso, o espaço encontrava-se abandonado no momento da inspeção, sem indícios de atividade recente.

Relatos de moradores indicaram que a construção teria sido interrompida há mais de seis meses após interferência de terceiros. O suposto responsável, mencionado informalmente como “Senhor Assis”, não foi localizado nem identificado durante as diligências.

A análise técnica consolidada ao longo do procedimento apontou que a investigação não apresentava utilidade prática diante da ausência de elementos que permitissem responsabilização individual. A autoridade policial destacou que a persecução penal deve obedecer aos princípios da intervenção mínima e da eficiência, concluindo que, nas circunstâncias verificadas, a abertura de inquérito seria desprovida de racionalidade investigativa.

Embora o caso tenha sido encerrado na esfera penal, a Polícia Federal indicou a necessidade de acompanhamento por órgãos com atribuição administrativa e civil. Instituições como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a Secretaria de Patrimônio da União e o Ministério Público Federal poderão adotar medidas relacionadas à desocupação da área, retirada de estruturas e eventual recuperação do espaço.

A investigação teve origem em suspeitas de práticas como esbulho possessório e danos ao patrimônio público. Ainda assim, a corporação ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura do caso, caso surjam novos indícios que permitam avançar na identificação de responsáveis ou indiquem a retomada de ocupações irregulares no local.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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