Servidor municipal já havia sido condenado na esfera criminal por transportar 67 quilos de cocaína em veículo da Prefeitura; decisão por improbidade administrativa ainda pode ser contestada
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou a perda da função pública exercida por um servidor da Prefeitura de Guajará-Mirim condenado por utilizar uma ambulância do município para transportar drogas. A decisão foi proferida em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia e ainda cabe recurso.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. Para o magistrado responsável pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, a conduta adotada pelo servidor demonstrou intenção consciente de alcançar resultado ilícito ao empregar um bem público no transporte de entorpecentes, comportamento considerado incompatível com os princípios que regem a administração pública.
Na fundamentação da sentença, o juiz Eduardo Abílio ressaltou que não havia mais espaço para discussão sobre a ocorrência dos fatos nem sobre a autoria, uma vez que essas questões já haviam sido definidas na esfera criminal. Segundo ele, a improbidade administrativa não se resume a uma irregularidade comum, mas representa uma ilegalidade marcada pela má-fé, imoralidade e ausência de probidade no exercício da função pública.
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A condenação criminal foi considerada elemento decisivo no processo. A sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que condenou o servidor a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas, foi anexada aos autos. Conforme destacado na decisão, os fatos analisados na ação civil são os mesmos que resultaram na condenação criminal.
O caso teve origem em 29 de maio de 2022, quando o motorista foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um posto de fiscalização localizado na BR-425, rodovia que conecta Porto Velho a Guajará-Mirim. Durante a fiscalização, foram encontrados 67 quilos de cocaína transportados na ambulância. A carga, segundo as investigações, havia sido trazida da Bolívia.
Além da condenação criminal e da perda da função pública, a decisão judicial foi fundamentada em entendimentos doutrinários do Direito Administrativo e em precedentes de tribunais superiores, utilizados para reforçar a caracterização do ato de improbidade administrativa.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
