Primeira Turma do Supremo decide se o ex-deputado será condenado por articulação ligada ao tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras; pena pode chegar a quatro anos de prisão, além de agravantes.
Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (16), a partir das 14h, o julgamento que definirá se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo relacionado à trama golpista. A análise ficará a cargo da Primeira Turma da Corte, formada atualmente por quatro ministros.
A sessão terá início com a apresentação do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria da ação. Na sequência, será feita a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da acusação. A defesa do ex-parlamentar será conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), após autorização do próprio Supremo.
Depois das sustentações das partes, Moraes apresentará seu voto pela condenação ou absolvição. Em seguida, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, também se manifestarão. O julgamento ocorrerá com quórum reduzido, já que a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso permanece sem reposição desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma.
A denúncia foi aceita pelo STF em novembro do ano passado, após investigação sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos. Segundo a acusação, ele teria incentivado medidas como a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, a suspensão de vistos de integrantes do governo federal e de ministros da Corte, além da aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as ações atribuídas ao ex-deputado teriam sido praticadas por meio de entrevistas e publicações em redes sociais, com o objetivo de pressionar autoridades e evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, que resultou em pena de 27 anos e três meses de prisão.
Para a PGR, os efeitos das medidas defendidas por Eduardo Bolsonaro ultrapassaram o campo político e provocaram impactos econômicos. O órgão sustenta que a estratégia resultou em prejuízos para setores produtivos atingidos pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos, afetando também trabalhadores vinculados às cadeias econômicas envolvidas. Em razão disso, a procuradoria pediu que o STF fixe uma indenização pelos danos causados.
Conforme o Código Penal, o crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de prisão. Dependendo da análise dos ministros, agravantes podem elevar a punição.
Durante a tramitação da ação, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital. Como ele não foi localizado nem constituiu advogado particular, a Defensoria Pública da União assumiu sua representação no processo.
Nas manifestações encaminhadas ao Supremo, a DPU questionou a validade do julgamento. O órgão argumentou que Moraes não deveria participar da análise por ter sido diretamente atingido pelas medidas citadas na denúncia, incluindo o cancelamento de vistos e eventuais sanções financeiras ligadas à Lei Magnitsky. Segundo a defesa, “o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”.
Outro ponto levantado pela Defensoria refere-se à composição da Primeira Turma. Para o órgão, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para completar o colegiado, atualmente formado por apenas quatro integrantes.
Com informações de: Agência Brasil
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