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Anac garante assento gratuito ao lado de responsável para menores de 16 anos em voos

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Nova resolução obriga companhias aéreas a acomodarem crianças e adolescentes junto aos responsáveis sem cobrança adicional pela marcação do assento.

Por Yan Simon - sexta-feira, 10/07/2026 - 09h48

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Porto Velho, RO – Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de pais, familiares ou outros responsáveis legais em voos comerciais, sem pagamento de taxa extra pela escolha do assento. A determinação entrou em vigor com a publicação da Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

Pela nova regulamentação, as companhias aéreas deverão assegurar a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem, garantindo que crianças e adolescentes sejam posicionados em assentos contíguos aos de seus responsáveis sem qualquer custo adicional relacionado à marcação dos lugares.

A norma, no entanto, estabelece limites para esse direito. A obrigatoriedade da acomodação lado a lado não se aplica quando a solicitação exigir mudança para uma categoria superior da aeronave, nem para assentos diferenciados, como aqueles com maior espaço para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras. Nessas situações, caso o passageiro opte por esses lugares, a cobrança adicional prevista pela empresa aérea continuará sendo permitida.

Além disso, a resolução prevê sanções às companhias que descumprirem a determinação, seja ao separar menores de seus responsáveis, seja ao cobrar pela marcação conjunta dos assentos. Nesses casos, poderão ser aplicadas multas administrativas conforme as penalidades previstas na Resolução nº 762/2024.

A Anac esclareceu que a medida foi adotada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida em ação civil pública em tramitação desde 2019. Como a resolução assinada pelo diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor, as novas regras passam a valer imediatamente para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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