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PROPAGANDA ELEITORAL

TRE-RO nega pedido de Jabá Moreira para retirar vídeos de Rubens Coutinho do Instagram

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Candidato a deputado federal pelo PT alegou propaganda negativa e ofensa à honra; juiz entendeu, em análise inicial, que críticas do jornalista estavam protegidas pela liberdade de expressão e não viu motivo para remoção imediata

Por Yan Simon - segunda-feira, 24/08/2026 - 13h35

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Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou um pedido de urgência apresentado por Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira, ex-vereador de Cacoal e atual candidato a deputado federal pelo PT, para retirar do Instagram dois vídeos publicados pelo jornalista Rubens Coutinho, do Tudo Rondônia.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva no processo nº 0600723-41.2026.6.22.0000. Jabá entrou com representação contra Rubens alegando que as publicações continham propaganda eleitoral negativa e conteúdo ofensivo à sua honra.

PRIMEIRO VÍDEO QUE JABÁ TENTOU TIRAR DO AR

O candidato pediu que os vídeos fossem retirados imediatamente da internet. Antes de analisar o pedido, a Justiça determinou que fossem apresentados os links das postagens e cópias dos conteúdos questionados.

O primeiro vídeo trata da crise política envolvendo PT e PSB em Rondônia e da candidatura de Neidinha Suruí ao Senado.

Na gravação, Rubens faz críticas ao histórico do PT no Estado e classifica como “vergonhosa” a passagem do partido pelas administrações de Cacoal e Porto Velho. Depois, concentra os comentários na movimentação política envolvendo a candidatura de Neidinha e na postura de mulheres ligadas ao PT diante do episódio.

Jabá sustentou que a fala atingia sua honra porque exerceu os cargos de vereador e secretário durante uma gestão petista em Cacoal. Para ele, o conteúdo passaria a ideia de que houve corrupção naquele período e, por ser atualmente candidato a deputado federal, configuraria também propaganda eleitoral negativa.

O juiz não acompanhou essa interpretação neste primeiro momento.

SEGUNDO VÍDEO QUE JABÁ TENTOU TIRAR DO AR

Rinaldo Forti observou que Rubens apresentou uma opinião sobre a forma como o PT governou Cacoal e Porto Velho, classificando a gestão como “vergonhosa”, mas sem mencionar corrupção ou outro crime.

A decisão destaca ainda um ponto objetivo: Jabá não é citado nominalmente nesse primeiro vídeo.

Para o magistrado, o conteúdo estava concentrado principalmente em críticas políticas ao PT e na discussão sobre a reação de mulheres da legenda ao episódio envolvendo Neidinha Suruí. Por isso, não identificou, numa análise inicial, ofensa à honra de Jabá nem propaganda eleitoral negativa especificamente contra sua candidatura.

O segundo vídeo levou à Justiça uma discussão diferente.

Nele, Rubens Coutinho afirma ter sofrido uma ameaça de Jabá depois das críticas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores.

A própria decisão registra que Jabá publicou um vídeo em resposta aos comentários do jornalista e que, depois dessa resposta, Rubens disse ter se sentido ameaçado. O jornalista também afirmou na postagem ter registrado ocorrência policial sobre o episódio.

Nesse ponto, o TRE-RO evitou decidir quem está dizendo a verdade.

O juiz explicou que, para retirar imediatamente da internet uma informação sob o argumento de que ela é falsa, seria necessário conseguir verificar de pronto a falsidade da afirmação.

Para o magistrado, isso não era possível com os elementos disponíveis nessa fase inicial.

Por essa razão, também não considerou demonstrado, por enquanto, que Rubens estivesse disseminando informação falsa ou produzindo conteúdo ofensivo à honra do candidato.

A decisão dedica parte da fundamentação à liberdade de expressão durante as eleições.

Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral deve interferir em manifestações feitas na internet quando a crítica ultrapassa os limites do debate político e passa a atingir de maneira relevante a honra ou a imagem de um candidato, ou quando há divulgação de fatos sabidamente falsos.

Ao mesmo tempo, críticas políticas duras continuam protegidas pela liberdade de expressão.

Foi dentro dessa linha que os dois vídeos foram analisados.

No primeiro, o magistrado viu uma opinião negativa sobre administrações petistas, mas não uma acusação de corrupção nem um ataque diretamente dirigido a Jabá.

No segundo, considerou que ainda não existem elementos suficientes para concluir imediatamente que a afirmação de Rubens sobre uma suposta ameaça seja falsa.

Com isso, Rinaldo Forti indeferiu o pedido de retirada urgente das postagens.

Rubens Coutinho deverá ser notificado para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será comunicado do processo.

A decisão, porém, não encerra definitivamente a discussão.

O próprio juiz fez questão de registrar que as conclusões foram tomadas numa análise inicial e não significam julgamento antecipado sobre eventual responsabilidade de Rubens Coutinho, aplicação de multa ou outras consequências pedidas na representação.

Por enquanto, portanto, os vídeos permanecem no ar por falta dos requisitos que justificariam uma ordem urgente de remoção

CONFIRA:

Com informações de: TRE-RO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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